Cadastros para recebimento de auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc se encerram em dezembro

Os trabalhadores da cultura do Estado do Acre têm até o dia 10 de dezembro para requerer a renda do auxílio emergencial prevista na lei federal nº14.017/2020, a Lei Aldir Blanc. A pessoa física deve preencher correta e totalmente o cadastro disponível no site da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM) e atender os pré-requisitos.

Para receber o auxílio, o requerente precisa comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego, não ter recebido o auxílio emergencial federal e não receber benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Os documentos requeridos na hora do cadastro incluem cópia do RG, CPF, comprovante de endereço e dados bancários.

O chefe da Divisão de Tecnologia e Informação da FEM, Marcelo Ferreira, relata que todos os cadastros recebidos são lançados na plataforma da Dataprev, que é a empresa responsável pela avaliação dos mesmos. “A FEM lança os dados na Dataprev, que noticia para nós se o CPF da pessoa se enquadra nos pré-requisitos da Lei Aldir Blanc. Por isso é importante que os trabalhadores da cultura preencham todas as categorias solicitadas, prestando atenção aos dados enviados”, frisa.

Serão lançadas no Diário Oficial do Estado listas com cadastros que possuem algum erro e, portanto, deverão ser corrigidos. Os trabalhadores da cultura que tiveram seu nome divulgado nessa lista devem entrar em contato com a FEM pelo e-mail fem.leialdirblanc@gmail.com ou pelo número institucional (68) 99947-9900 das 7h30 às 17h30.

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