Bancos exigem apresentação do CAR para liberar financiamento

Acessar crédito rural e demais programas oficiais de incentivo à produção é uma das principais vantagens em inscrever a propriedade no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Manual de Crédito Rural do Banco Central exige a apresentação do CAR da propriedade ou, no mínimo, o recibo de inscrição.

Geralmente, as instituições financeiras dispõem de uma série de linhas de crédito voltadas para a agricultura familiar, entre as mais procuradas está a que dá acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O programa financia projetos, individuais ou coletivos, que geram renda para os agricultores, familiares e assentados da reforma agrária.

“O CAR é um instrumento importante, pois garante acesso ao crédito rural”, disse José Roberto (Foto: Paula Amanda/Secom)
“O CAR é um instrumento importante, pois garante acesso ao crédito rural”, disse José Roberto (Foto: Paula Amanda/Secom)

O superintendente regional do Banco da Amazônia, José Roberto da Costa, conta que o banco só aprova projetos que estejam de acordo com a legislação ambiental. “O CAR é um instrumento extremamente importante, não só para nós, mas principalmente para o produtor que tem a oportunidade de estar legalizado ambientalmente e acessar as diversas facilidades que o registro garante”, relata.

Outras instituições também exigem a apresentação do cadastro para aprovação dos financiamentos. O Banco do Brasil, por exemplo, não libera operação bancária para imóveis que não apresentam o CAR. “Quando o produtor apresenta o cadastro, é um indicativo que diminui riscos e garante a sustentabilidade do negócio” explicou o gerente de negócios da superintendência estadual do Banco do Brasil, Luciano Semão.

De acordo com o Novo Código Florestal Brasileiro, além de garantir acesso a linhas de crédito rural, o CAR comprova que a propriedade está em dia com o meio ambiente, regulariza áreas desmatadas e eventuais multas ocorridas até julho de 2008. O governo do Estado oferece atendimento ao pequeno produtor, de graça, para que ele inscreva e legalize a situação ambiental do imóvel.

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