Entre as mudanças, está a restrição de venda de alimentos e bebidas, e o acesso dos consumidores aos medicamentos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana uma resolução contendo novas regras de funcionamento para as farmácias. Segundo o documento, os medicamentos não poderão mais ficar ao alcance dos clientes, incluindo os produtos isentos de prescrição médica (que podem ser comprados sem apresentação da receita do médico).
A resolução também define quais alimentos poderão ser vendidos nas farmácias, quais serviços poderão ser prestados e orienta sobre a realização da venda por meios remotos (telefone e internet). "O estabelecimento farmacêutico no país tem um desvio sério" afirmou o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.
Os únicos medicamentos que poderão ser comprados diretamente pelos consumidores nas prateleiras são os fitoterápicos, preparações de uso dermatológico e medicamentos oficinais (como água boricada, glicerina, hidróxido de magnésio). O uso de medicamentos isentos de prescrição tem aumentado o número de intoxicações, além de mascarar doenças graves, de acordo com Raposo.
O Diretor do Departamento Estadual de Vigilância de Rio Branco, Edson Carneiro, afirma que a fiscalização será feita dentro do prazo estabelecido pela norma, que garante 180 dias (a partir de hoje) para as farmácias se adequarem. "Os produtos alheios à atenção farmacêutica e alheios ao serviço que se destina a uma drogaria servem de isca para o consumo de produtos medicamentosos. Isso é muito perigoso. É só a gente visualizar a quantidade de problemas relacionados ao consumo exagerado de medicamentos que a população brasileira tem", avalia o diretor.
Para se ter uma ideia, em 2007, 30% das intoxicações no país foram causadas por medicamentos. Ainda segundo a resolução, será permitida a venda de alimentos para fins especiais (para dietas com restrições de sódio ou de nutrientes, por exemplo), alimentos para grupos populacionais específicos (como idosos e gestantes), suplementos vitamínicos e/ou minerais, mel, própolis, geléia real e alguns tipos de alimentos comercializados sob a forma de tabletes, saches ou similares.
Entre os serviços que poderão ser prestados pelas farmácias, o farmacêutico poderá monitorar a pressão arterial e a temperatura corporal, administrar medicamentos injetáveis e inalatórios e realizar o atendimento domiciliar. As farmácias poderão oferecer o serviço de perfuração de orelha, desde que realizado em condições adequadas. Para oferecer medicamentos por meio remoto (telefone e internet), elas devem existir fisicamente e estar abertas ao público.
De acordo com o texto, continua permitida a venda de plantas medicinais, drogas vegetais, essências florais empregadas em floralterapia, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico, mamadeiras, chupetas, bicos e protetores de mamilos, lixas de unha, cortadores de unhas e similares.
As multas para quem descumpri-las variam entre R$ 2 mil até R$ 1,5 milhões.