ANP diz que áreas de proteção ambiental e terras indígenas estão fora dos blocos de exploração de petróleo

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulga informações sobre as diretrizes ambientais atendidas para a realização da 12ª Rodada de Licitações de Petróleo e Gás. O documento comprova que as medidas tomadas estão de acordo com o disposto da Resolução nº 08, de 21 de julho de 2003, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

Na última quinta-feira, 28, a Petrobrás arrematou o bloco exploratório AC-T-8, no Vale do Juruá, que é apenas um dos nove que integram a Bacia do Acre e que ainda serão leiloados. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as áreas ofertadas foram previamente analisadas quanto à viabilidade ambiental.

No Acre, o órgão, junto ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), acompanhou a fase inicial de prospecção e levantamento sísmico, que serviu, principalmente, para identificar possíveis indícios de petróleo e gás na região. “Cabe ao Ibama fazer o licenciamento dessa atividade”, disse o superintendente Sebastião Santos da Silva.

“Todo o planejamento foi feito com a preocupação de desviar das áreas de proteção ambiental e das terras indígenas (TI)”, complementa. Como resultado da análise, foram elaborados pareceres pelos órgãos ambientais, com as diretrizes que permitem ao concessionário a inclusão da variável ambiental em seus estudos de viabilidade técnica e econômica. 

De acordo com a ANP, “em todos os blocos ofertados, houve a devida manifestação positiva do órgão estadual ambiental competente, onde foram ressaltadas, quando necessário, as possíveis condicionantes decorrentes de especificidades locais. As exclusões de áreas recomendadas pelos órgãos ambientais foram atendidas pela ANP”, finaliza.

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