Guilherme está para chegar. Sua mãe, Ludiana Nogueira Sales, escrivã da Polícia Civil do Acre, está nos últimos dias de gestação e o parto deve ocorrer próximo ao dia 20 de maio. O pai, Roney Sales, que é técnico em gestão da Secretaria Estadual de Obras Públicas (Seop), acompanha de perto.
Além de se alegrar pelo novo integrante da família, o casal tem uma comemoração especial a fazer. Foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac) na quarta-feira, 8, e será sancionada pelo governador Tião Viana, nesta sexta, 10, a lei que amplia de quatro para seis meses o tempo de licença-maternidade para as servidoras públicas do Estado, e de cinco para 15 dias o de licença-paternidade. Também a licença-adoção foi ampliada de três para quatro meses para as mães adotantes.
“É uma felicidade não só para nós, mas para todas as famílias que receberão o benefício. Essa lei mostra uma atenção especial com a mulher e a sua necessidade de atender o filho”, diz Ludiana. Roney se mostra satisfeito em poder ajudar a esposa quando ela mais irá precisar dele. E Guilherme, se pudesse falar neste momento, certamente seria o maior apoiador dessa medida.
{xtypo_quote_right}A licença-maternidade de seis meses propicia o aleitamento materno, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS){/xtypo_quote_right}
Afinal, quem, como os bebês, sabe o quanto são dolorosas as rupturas diárias e prolongadas no contato entre mãe e filho? Só as mães. “Como era difícil deixar os meus bebês quando eu ia trabalhar. Tão pequenos, tão dependentes… Era de cortar o coração!”, desabafa Concita Maia, secretária estadual de Políticas para as Mulheres. Concita fez de sua experiência como mãe o combustível para investir na questão e propor a ampliação da licença para o governador Tião Viana, que, sensível à causa, aceitou-a e encaminhou o projeto para a Aleac.
Com isso, estima-se que mais de 15 mil servidoras públicas serão beneficiadas em todo o Estado. Cada família que usufruir esse direito terá a possibilidade de estabelecer um vínculo mais profundo com seu novo integrante. O contato mais prolongado permitirá, principalmente às mães, oferecer mais presença, zelo e carinho para seus bebês. E exercer plenamente uma demonstração de afeto e cuidado especialíssima: a amamentação.
O aleitamento materno, além de suprir as necessidades nutricionais do lactente de modo insubstituível, é uma verdadeira vacina contra diversas doenças e constitui um alicerce fundamental da relação afetiva entre mãe e filho. E é exatamente a qualidade desse vínculo, acima de qualquer outro, que irá determinar o grau de equilíbrio emocional na personalidade do indivíduo.
Por isso, acompanhando as orientações da Organização das Nações Unidas (ONU), em seus Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), e da Sociedade Brasileira de Pediatria, o Estado do Acre dá esse passo significativo, juntando-se a outros estados e municípios brasileiros.
E, embora a medida represente um ônus imediato para os cofres públicos, a tendência, em médio e longo prazo, é que o Estado gaste menos em saúde, sobretudo na hospitalização de crianças, bem como na educação. O ganho social também deverá se evidenciar, pois indivíduos psiquicamente mais saudáveis constroem uma sociedade mais humana.
O que é uma perspectiva auspiciosa para Diana e Roney: que seu bebê nasça num mundo melhor.
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Qual o tempo de licença-maternidade em outros países?
Egito – 50 dias
Estados Unidos – 12 semanas
Alemanha – 14 semanas
Inglaterra – 14 a 18 semanas
Ucrânia – 126 dias
Rússia – 140 dias
Suécia – 480 dias. Desde 1974, a Suécia tornou-se o primeiro país do mundo a transformar a licença-maternidade em um benefício remunerado para ambos os pais, com o objetivo de estimular os homens a assumirem um papel mais ativo na criação dos filhos e propiciar ainda uma divisão mais igualitária das tarefas domésticas. Segundo a legislação sueca, até o terceiro mês a licença é para o pai e para a mãe e, a partir dessa data, o casal escolhe qual dos dois continuará de licença, mesmo que a mãe ainda esteja amamentando. Esse período pode ser ainda alternado, para que tanto pai quanto mãe possam se revezar na licença.{/xtypo_rounded2}