Ageac apresenta nova lei do sistema de transporte rodoviário intermunicipal

O diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Acre (Ageac), Vanderlei Valente, e a ouvidora da pasta, Natalie de Lima Messias, estão no interior, como representantes do governo do Estado, para apresentar a Lei N° 2731 de 23 de agosto deste ano, aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que dispõe sobre a nova regulamentação do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

As reuniões começaram na manhã da última terça-feira, 8, com os representantes do Sindicato dos Motoristas Autônomos (Sintrac), em Cruzeiro do Sul. “Além da nova lei, a conversa trata da legalização da categoria e da emissão de taxas de autorização”, explica Mágira Fernandes, chefe de gabinete da instituição. Em Rodrigues Alves, no período da tarde, a pauta do encontro se repetiu por solicitação dos mototaxistas que atuam na região.

Na quarta-feira, 9, às 10 horas, a equipe estará em Tarauacá e, às 15 horas, em Feijó. No dia seguinte, 10, também às 15 horas, a conversa será levada até Manoel Urbano e se encerra na sexta-feira, 11, às 9 horas, em Sena Madureira. “Será abordada a problemática do transporte alternativo de passageiros, que é realizado em veículos de carga. Outro assunto é o transporte escolar, pois, a partir de agora, a autorização será feita na Ageac”, finaliza Márgira.

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Dos direitos dos usuários

Segundo o artigo 27 da nova lei, são direitos dos usuários:

I – ser transportado em condições de segurança, higiene e conforto, do início ao término da viagem;

II – ter assegurado seu lugar no veículo, nas condições fixadas no bilhete de passagem;

III – ser atendido com urbanidade, pelos dirigentes, prepostos e empregados da transportadora e pelos agentes dos órgãos e entidades responsáveis pela fiscalização por parte do poder concedente;

IV – ser auxiliado no embarque e desembarque pelos prepostos da transportadora, em especial quando se tratar de crianças, gestantes, pessoas idosas, portadores de necessidades especiais ou com dificuldade de locomoção;

V – receber informações sobre as características dos serviços, tais como, tempo de viagem, localidades atendidas e outras de seu interesse;

VI – ter sua bagagem transportada no bagageiro e porta-volume, observado o disposto nesta lei e em normas regulamentares pertinentes;

VII – receber os comprovantes dos volumes transportados no bagageiro;

VIII – pagar apenas o valor da tarifa correta fixada para o serviço utilizado, bem como receber eventual troco em dinheiro.{/xtypo_rounded2}

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