Acre finaliza 2012 com redução em acidentes de trânsito, aponta estatística

As estatísticas oficiais de acidentes do ano de 2012, realizadas pelo Detran em parceria com a Seção de Análise Criminal da PM,  foram finalizadas nesta quinta-feira, 31. Os dados revelam uma redução de 25% nos óbitos e 23% nos acidentes com mortes, em relação a 2011. Quando se leva em consideração a frota de veículos, a diminuição é de 32,32% e 30,63%, respectivamente.

No panorama mensal, o pico de redução foi alcançado em maio, em que se registrou 69% de redução, tanto de mortes, quanto de dos acidentes de trânsito com óbitos. Os índices de “acidentes de trânsito sem vítimas”, “acidentes de trânsito com vítimas não fatais” e “total de acidentes”, para dez mil veículos, também apresentaram diminuição de aproximadamente 6% cada.

De acordo com o diretor de operações do Detran, major Teles, isso é um reflexo do trabalho que vem sendo desenvolvido nas áreas de educação, fiscalização e engenharia, com destaque para a operação Álcool Zero. “Não estamos falando apenas de números percentuais. Foram 32 vidas que não foram ceifadas no trânsito, em comparação a 2011. É um estímulo para que continuemos trabalhando para conseguir reduzir ainda mais os acidentes”, complementa.

A redução dos acidentes se estabeleceu mesmo na contramão do crescimento da frota do Acre, que nos últimos cinco anos recebeu uma injeção de 50% no número de veículos. O ano de 2012 iniciou com 171.835 carros e motos e se encerrou com um contingente de 188.315, num saldo de 16.480 novos veículos que passaram a circular nas vias públicas. Desse número, metade representado por motocicletas, que trazer maior vulnerabilidade a seus condutores que os automóveis.

A estatística de acidentes de trânsito define as diretrizes para o trabalho preventivo. É feita por meio da contabilização das ocorrências em vias de circunscrição estadual não somente na capital, mas também no interior. Possui cinco sessões de análise, e para o efetivo fechamento dos dados é necessário o acompanhamento das vítimas nos 30 dias subsequentes.

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