O Acre está entre os seis Estados do país que fazem parte do projeto piloto Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final (NFC-e), uma alternativa para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo e que tende a substituir o atual modelo. A implantação, em caráter de homologação, sem reconhecimento judicial, está sendo feita através da Secretaria de Fazenda (Sefaz) e acontece em caráter experimental apenas em três empresas de Rio Branco.
Atualmente a Nota Fiscal Eletrônica está presente apenas no modelo 55, exclusivo entre pessoas jurídicas. A NFC-e irá chegar ao consumidor final reduzindo custos de obrigações tributárias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal.
Com a NFC-e, o consumidor é beneficiado ao adquirir o poder de conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Raimundo Vianny, diretor da receita estadual da Sefaz, explica que isso será possível através de códigos que virão impressos na nota e poderão ser conferidos no site da Sefaz, ou através do smartphone, na leitura do QRCode que virá impresso na nota.
O projeto funcionará na base de homologação até 31 de agosto. Depois começará a fase de massificação voluntária da NFC-e nas empresas acreanas. Empresas interessadas já podem se dirigir a Sefaz para se informar sobre o projeto. A partir de março de 2014 a Sefaz tem planos de que a NFC-e se torne obrigatória, em substituição ao atual modelo de cupom fiscal.
“Os benefícios serão tanto para o Fisco quanto para as empresas. Hoje os cupons fiscais são emitidos por máquinas lacradas, que os empresários precisam contratar técnicos especializados para adaptar. Com a NFC-e serão necessários apenas um computador com o programa e uma impressora especial, sem a necessidade de técnico”, reforça Vianny.
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Os principais benefícios esperados com a NFC-e para as empresas:
– Dispensa de obrigatoriedade de adoção de equipamento fiscal para emissão de NFC-e;
– Não exigência de qualquer tipo de homologação de hardware ou software;
– Possibilidade de uso de Impressora não fiscal;
– Simplificação de Obrigações Acessórias (dispensa de redução Z, leitura X, mapa de caixa, aposição de lacres, registros em atestados de intervenção);
– Não exigência da figura do Interventor Técnico;
– Uso de papel com menor requisito de tempo de guarda;
– Transmissão em Tempo Real ou Online da NFC-e;
– Redução significativa dos gastos com papel;
– Integrado com programas de Cidadania Fiscal (eliminação do envio posterior à Secretaria da Fazenda de Arquivos de Impressora Fiscal, como REDF);
– Uso de Novas Tecnologias de Mobilidade;
– Flexibilidade de Expansão de pontos de venda no estabelecimento sem necessidade de obtenção de autorização do Fisco;
– Possibilidade, a critério da Unidade Federada e do interesse do consumidor, de impressão de documento auxiliar resumido, ou apenas por mensagem eletrônica;
– Integração de Plataformas de Vendas Físicas e Virtuais;
Para o Consumidor:
– Possibilidade de consulta em tempo realou online de suas NFC-e no portal da SEFAZ;
– Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial;
– Possibilidade de receber Danfe da NFC-e Ecológico (resumido) ou por E-mail ou SMS;
Para o Fisco:
– Informação em tempo real dos documentos fiscais;
– Melhoria do controle fiscal do varejo;
– Possibilidade de monitoramento à distância das operações, cruzamento de dados e auditoria eletrônica.{/xtypo_rounded2}