O governador Tião Viana assinou o decreto que dá desconto no valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a aquisição de veículo novo ao portador de necessidades especiais. Agora sem a necessidade do proprietário do veículo ser também o condutor.
“Antes, a legislação já permitia o benefício desde que o proprietário fosse também o condutor do veículo, isso mudou, hoje o benefício é concedido independente de quem vá dirigir o carro, basta apenas que o dono do automóvel preencha os requisitos necessários”, afirmou Hilton Araújo, auditor da Sefaz.
Além disso, o benefício foi estendido a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O cidadão que pretende pleitear o desconto deve respeitar as seguintes exigências:
- – O veículo novo deve ter valor (com impostos) igual ou inferior a R$ 70 mil;
- – O solicitante não pode ter débitos com a Fazenda Pública Estadual;
- – O veículo deve ser registrado no Detran/AC em nome do deficiente;
- – Comprovar renda própria ou de parentes em linha reta;
Na aquisição de um veículo novo, além do ICMS, o beneficiário tem descontos e até isenção no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
O preço final do veículo pode ter uma redução de até 35%, dependendo das especificações do processo de aquisição e das recomendações da Receita Federal. O cidadão que esteja enquadrado nos pré-requisitos, deve passar por uma junta médica realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC), o procedimento é obrigatório.
Estando apto pela junta médica do Detran, aquele que pleiteia o benefício deve apresentar requerimento junto à Receita Federal solicitando a isenção do IPI e posteriormente à fazenda estadual. Cada autorização emitida pela Sefaz e Receita Federal tem validade de 180 dias e após a aquisição, o proprietário sem condições de conduzir o veículo pode cadastrar até três motoristas auxiliares junto ao órgão de trânsito competente. Ele fica ainda impedido de alienar ou transferir o veículo por dois anos.
O decreto n° 5.693 de 25 de abril de 2013 atende o Convênio Icms n° 38, celebrado entre o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e Estado do Acre. O documento foi publicado na edição do dia 29 de maio do Diário Oficial do Acre e pode ser acessado através do endereço eletrônico www.diario.ac.gov.