Por José Luiz Gondim dos Santos*
A relação entre saúde e clima é um dos principais desafios contemporâneos para o desenvolvimento sustentável. Os eventos climáticos extremos e recorrentes têm impacto direto na saúde humana, exacerbando desigualdades e comprometendo os esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). No Brasil e no mundo, as respostas a essas crises passam pela judicialização e pela formulação de políticas públicas, evidenciando a importância de abordagens integradas.
Eventos climáticos e a saúde humana
Os eventos climáticos podem ser categorizados como eventuais e corriqueiros, com impactos distintos na saúde e no meio ambiente. Exemplos de situações eventuais incluem o tsunami no Sudeste Asiático (2004) e o furacão Katrina nos Estados Unidos (2005), que causaram milhares de mortes e destacaram a vulnerabilidade de sistemas de saúde frente a desastres de grande magnitude (WHO, 2021). No Brasil, deslizamentos em Petrópolis (2022) e as cheias no Acre (2015 e 2021) ilustram como desastres locais também expõem fragilidades na infraestrutura e aumentam a incidência de doenças infecciosas, como leptospirose e cólera.
Eventos corriqueiros, como ondas de calor e queimadas na Amazônia, agravam doenças respiratórias e cardiovasculares, principalmente em populações vulneráveis. Esses fenômenos são recorrentes no Brasil, onde as crises hídricas no Nordeste revelam a relação direta entre a má gestão de recursos naturais, insegurança alimentar e saúde pública (IBGE, 2023). Esses cenários reforçam a necessidade de vincular políticas públicas aos ODS, como o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar) e o ODS 13 (Ação Climática), para mitigar os efeitos adversos das mudanças climáticas.
Judicialização da saúde e sustentabilidade
A judicialização tem se tornado uma ferramenta importante para assegurar direitos fundamentais, especialmente em saúde e meio ambiente. Decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil refletem essa conexão. A ADPF 760, por exemplo, determinou ações contra o desmatamento na Amazônia, destacando os impactos na saúde pública. Já a ADO 59 tratou da implementação do Fundo Clima, com foco na mitigação dos efeitos das mudanças climáticas (STF, 2023).
Esses casos demonstram que a judicialização pode impulsionar o cumprimento dos ODS, mas também apontam desafios, como o alto custo e a demora na implementação de políticas estruturais (Silva, 2022). Além disso, o excesso de judicialização pode desviar recursos de iniciativas preventivas, como programas de saneamento básico, essenciais para a saúde pública e alinhados ao ODS 6 (Água Limpa e Saneamento).
Inserção de soluções na agenda política
A teoria do ciclo da política pública é uma abordagem eficaz para integrar saúde, clima e direitos em políticas públicas. O primeiro passo envolve identificar os problemas, como a relação entre mudanças climáticas e doenças transmissíveis. Em seguida, é essencial formular alternativas baseadas em evidências científicas e experiências internacionais, promovendo a integração intersetorial entre saúde e meio ambiente (Secchi, 2023).
A inserção de soluções na agenda política exige articulação com lideranças e o uso estratégico de crises para mobilizar apoio público e político. Após a aprovação das políticas, sua implementação deve ser monitorada por meio de indicadores alinhados aos ODS. Avaliações contínuas são necessárias para garantir ajustes e melhorar a eficácia das políticas (Kingdon, 2003).
Conclusão
A intersecção entre saúde e mudanças climáticas evidencia a complexidade de promover sustentabilidade e equidade. A judicialização tem um papel fundamental, mas deve ser complementada por políticas públicas preventivas e sustentáveis. A aplicação da teoria do ciclo da política pública oferece um caminho estruturado para enfrentar esses desafios, integrando saúde, direitos e sustentabilidade aos ODS. A ação coordenada entre diferentes atores, aliada a estratégias de mitigação e adaptação, é essencial para garantir um futuro mais saudável e resiliente.
*José Luiz Gondim dos Santos é gestor de Políticas Públicas, advogado especialista em Constitucional, Mudanças Climáticas e Negócios Ambientais