A religiosidade é um princípio da dignidade da pessoa humana

Partindo de uma generalidade, a liberdade abrange o campo religioso, quer seja como sentimento valorado pelo homem, quer seja como o direito inerente de professar e de praticar um credo religioso na comunidade em que vive. Fora dessa perspectiva vigora a intolerância – corriqueiramente nas redes sociais – e até mesmo limitações impostas na relação governante-governados, inclusive prevalecendo em algumas culturas uma verdadeira escravidão religiosa.

No estado moderno, a liberdade é garantida pelo pacto social, residindo sua forma na lei, que deve ser cumprida pelos que estão submetidos a ela, pois, contrariando o pensamento arcaico de que o direito de governar e delimitar a vida em sociedade é monopólio de um soberano dotado de atribuições divinas, a nova ordem social trouxe consigo a máxima fórmula de que todo poder emana do povo e para o povo.

Logo, é exclusivamente através do ordenamento jurídico, e em especial da Constituição, que se asseguram direitos, como o da liberdade religiosa, e deveres como o de aceitar o que o nosso semelhante professa pela via da fé, de ritos, dogmas ou tradições mesmo não concordando com tais.

Mas falar em liberdade religiosa nos dias atuais sempre é um desafio, vez que, enquanto uma garantia normatizada para o homem, ela é interpretada de muitas formas, chegando a ser um paradigma para aqueles que em nome do Estado são investidos funcionalmente e tem por escopo preservá-la, na qualidade de bem jurídico tutelado.

De parte disto, a Constituição Federal protege três formas de expressão religiosa: a de crença (acreditar), a de culto e a de organização. Portanto, o direito de professar um credo religioso, frequentar celebrações e portar objetos religiosos sem sombra de dúvidas encontra proteção na dignidade da pessoa humana. Já as práticas de intolerância, bem como o fomento a cultura do ódio pela opção religiosa dos outros são um ataque a esse princípio e ao ordenamento jurídico, por isso precisam ser denunciadas e combatidas no rigor da lei.

Joseph Maia Cabanelas é servidor do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), bacharel em Ciências Sociais com Habilitação em Sociologia da Violência, bacharel em Direito e especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Damásio.

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