A importância da reintegração social no Iapen

Por André Alexandre Dimas*

A situação econômica e social de um país é refletida nas ações e conduta dos seus cidadãos. O Brasil, desde os primórdios, enfrenta várias desigualdades sociais – pobreza, discriminação racial e de gênero, etnia e orientação sexual; supressão dos direitos humanos, entre outras.

Na conjuntura histórica do país, a desigualdade social fomenta o desemprego, más condições de moradia, precarização da saúde e educação e o aumento da violência.

A implementação de políticas públicas deve ser prioridade em qualquer sociedade que busque crescimento, progresso e diminuição das vulnerabilidades sociais.

O crescimento da violência no Brasil é de natureza estrutural e sistêmico e reflete a falta de efetivação dessas políticas, principalmente no que tange à educação e à segurança.

No Brasil, até 1830, não existia um Código Penal próprio, submetia-se às Ordenações Filipinas, que em seu livro V trazia o rol de crimes e penas que seriam aplicados no país. Ainda em 1830, criou-se o Código Criminal do Império e a pena de prisão é introduzida em duas formas: a prisão simples e a prisão com trabalho, que podia ser perpétua. O código não estabelece nenhum sistema penitenciário específico, ficando a cargo dos governos provinciais escolherem o tipo de prisão e seus regulamentos. Com o novo código, a pena de prisão passa a ter um papel predominante no rol das penas, mas ainda se mantinha a pena de morte.

O Código Penal atualmente vigente no Brasil foi criado pelo Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, tendo como ministro da Justiça Francisco Campos. Apesar da criação, em 1940, o atual código só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.

O confinamento da pessoa ao Sistema Prisional Público tem o caráter punitivo e pedagógico, e o Estado tem a responsabilidade de reinserção de tal pessoa. A Lei de Execução Penal n ° 7.210/1984 apresenta para o ordenamento jurídico brasileiro a ressocialização do preso, com o fim de prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade.

O sistema prisional é o conjunto de mecanismos de controle social que uma sociedade mobiliza para punir a transgressão da lei. É o conjunto dos estabelecimentos de regime fechado, semiaberto e aberto (masculinos e femininos) e presos provisórios, sendo essas chamadas de unidades prisionais, no caso do Acre, todas sob a gestão do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen).

O Iapen foi criado em agosto de 2007, pela Lei nº 1.908. É a instituição que tem por finalidade essencial a humanização, o planejamento, a implementação, a fiscalização e a execução das políticas penitenciárias no Estado, devendo assegurar ao reeducando o integral cumprimento de sua pena; assegurando os direitos dos custodiados. Fazem parte do quadro institucional servidores técnicos e administrativos, cumpridores destes dispositivos, além dos integrantes da polícia penal, vinculados funcional e administrativamente à estrutura e hierarquia organizacional do instituto, sendo estes os responsáveis pela segurança dos estabelecimentos penais.

A reintegração social é essencial para a reinserção social do apenado e o trabalho do técnico (assistente social, pedagogo e psicólogo) tem papel imprescindível e indispensável, pois são estes os executores das ações. Através do atendimento individualizado – com escuta qualificada, ou em grupo, visita domiciliar e/ou institucional, realizando oficinas e/ou outras atividades, elaborando e implementando projetos e programas que objetivam a reinserção social do preso, estudo de caso para construção do Plano Individual de Acompanhamento, e realização de encaminhamentos à rede de proteção social. O técnico também tem sua atuação junto ao egresso e a família da pessoa sentenciada.

A equipe técnica multiprofissional de cada unidade prisional também tem como atribuição a elaboração, a coordenação, a execução e a avaliação de planos, programas, projetos e ações. Além de atender determinações judiciais, com a emissão de relatórios, laudos, opiniões técnicas e pareceres, que subsidiam o Poder Judiciário em suas decisões.

Há que se destacar o papel do agente de polícia penal – antigo agente penitenciário – na reintegração. São esses os responsáveis pela monitoração e escolta dos apenados para a participação nas ações, garantindo a segurança no trabalho de ressocialização dos internos promovido pelos psicólogos, pedagogos e assistentes sociais.

A reintegração social para a pessoa em conflito com a lei é um processo que visa preparar o indivíduo para voltar a conviver em sociedade de forma digna. É significativa, porque contribui para a redução da reincidência criminal, promoção da cidadania e da justiça social, prevenção da violência e da exclusão social.

André Alexandre Dimas da Rocha é assistente social, especialista em Gestão Estratégica na Área Social, em Gestão em Serviço Social e Projetos Sociais, Educação em Unidades Prisionais, Presidente do Sindicato dos Servidores Administrativos do Iapen/AC, com experiência na Coordenação do Núcleo de Atendimento às Famílias do Iapen/AC

Compartilhe:

WhatsApp
Facebook
Twitter