O governo do Acre sancionou a Lei nº 4.771 que institui oficialmente o Serviço de Loteria do Estado. A nova legislação foi instituída nesta segunda-feira, 26, e estabelece as bases para a exploração de modalidades lotéricas no território estadual, com o objetivo de gerar recursos destinados ao financiamento de políticas públicas sociais.
De acordo com o texto da lei, a loteria estadual poderá explorar apenas as modalidades autorizadas pela legislação federal. As apostas e a venda de bilhetes poderão ser efetuadas tanto em meio físico quanto virtual, sendo permitidas exclusivamente para pessoas maiores de 18 anos.
Os recursos arrecadados com o serviço deverão ser aplicados em áreas consideradas prioritárias pelo governo estadual, como desenvolvimento social, saúde pública, educação, esporte, proteção integral de crianças e adolescentes, promoção da dignidade da pessoa idosa e o Fundo de Previdência do Estado. A distribuição desses valores será detalhada em lei específica.
A responsabilidade pela exploração, autorização, credenciamento, controle e fiscalização dos serviços lotéricos caberá a um órgão estadual competente, que poderá executar as atividades de forma direta ou delegá-las a terceiros, por meio de concessão ou permissão, conforme a legislação de contratações públicas. No entanto, funções como fiscalização e controle não poderão ser delegadas.
A lei também prevê regras rigorosas de transparência e segurança. Os operadores deverão adotar sistemas que impeçam a adulteração de bilhetes físicos e digitais, além de comprovar práticas de jogo responsável e proteção a públicos vulneráveis.




