O governo do Acre publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta sexta-feira, 26, a Lei nº 4.551, de 24 de março de 2025, que institui a política de incentivo à economia criativa, no âmbito do Estado. A nova legislação visa a promoção de políticas de incentivo para empreendimentos de setores culturais, audiovisual, espetáculos, publicidade, artes visuais, sítios culturais e tecnológicos.
De acordo com a lei, a política de incentivo será realizada por meio da adoção de ações como produção de informação, conhecimento e ampla divulgação sobre a economia criativa; formação para profissionais e empreendedores criativos; fomento aos empreendimentos criativos; criação e adequação de marco legal para a economia criativa e a institucionalização da economia criativa.

A lei prevê, ainda que o poder público deverá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, considerar as reivindicações e sugestões do setor criativo e dos consumidores, além de apoiar e estimular o comércio interno dos produtos da economia criativa e estimular investimentos produtivos direcionados ao atendimento das demandas do mercado criativo, ofertar linha de financiamento por capital de risco, mediante compra de participação acionária nos produtos e serviços criativos.
Para o titular da pasta, Marcelo Messias, a nova legislação levanta novas possibilidades de fomentar a economia criativa no âmbito do estado e abrange setores como a expressões culturais tradicionais como o artesanato e a arte indígena, sítios culturais como museus, espetáculos, a produção audiovisual, publicidade e mídia impressa, e a tecnologia com o desenvolvimento de jogos e software.

“O objetivo é fortalecer esses setores por meio do incentivo à produção e divulgação de informações e conhecimento, a formação e capacitação de profissionais e empreendedores criativos em diversas áreas, além de viabilizar parcerias com entidades públicas e privadas, e do fomento de empreendimentos criativos com linhas de financiamento e capital de risco. A lei abrange diversos setores, desde áreas tecnológicas como desenvolvimento de softwares e jogos eletrônicos, como expressões culturais tradicionais como artesanato e culturas indígenas. É uma lei que beneficia muitos setores, então, diversas secretariais podem investir na aplicação de políticas de incentivo da economia criativa”, explica.

Segundo a legislação, os instrumentos de política estadual de incentivo à economia criativa serão o crédito para a produção e comercialização; pesquisa e desenvolvimento tecnológico; assistência técnica, capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada, bem como o associativismo, cooperativismo, arranjos produtivos locais e os sistemas produtivos e redes de economia criativa.
O presidente da Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), Minoru Kinpara, destaca que a cultura gera emprego, renda e transforma vidas. “Apenas nos dois últimos anos o governo do Estado, por meio da Fundação de Cultura Elias Mansour, já disponibilizou mais de R$ 43 milhões para os nossos fazedores de cultura, recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura e da Lei Paulo Paulo Gustavo e Política Nacional Aldir Blanc (PNAB). Um recurso nunca visto para cultura que de forma direta e indireta foi injetada na economia do Acre. Os resultados desses investimentos já estão sendo apresentados em forma de teatro, música, filmes, documentários, livros e outros projetos”, diz.

São considerados economia criativa os ciclos de produção, individual ou coletivo, de distribuição, circulação, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores cujas atividades produtivas visam a criação de produtos, bens ou serviços de valor cultural, intelectual, social e artístico, como:
- setor das expressões culturais tradicionais: artesanato, culturas populares e regionais, culturas indígenas, culturas afro-brasileiras, artes visuais e arte digital;
- setor das artes de espetáculos: dança, música, circo e teatro;
- setor do audiovisual: cinema, televisão, rádio, mídias sociais;
- setor de publicidade e mídia impressa: livros, imprensa e publicações;
- setor de design: de interiores, de gráfico, de joias, de brinquedos, de moda;
- setor das artes visuais: desenhos, pinturas, grafite, esculturas, fotografias;
- setor de sítios culturais: museus, bibliotecas, sítios arqueológicos;
- setor tecnológico: desenvolvimento de softwares, aplicativos e jogos eletrônicos.