Governador Binho Marques lança nesta quarta Programa de Desoneração do Passivo Ambiental Florestal

Portarias são destinadas à regularização ambiental de médias e grandes propriedades rurais. Trinta produtores vão aderir ao programa no lançamento

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Política ambiental do Governo do Estado busca a preservação da floresta com sustentabilidade (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

Dando continuidade à Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, o Governo do Estado assina nesta quarta-feira, 8, duas novas portarias interinstitucionais. A primeira, assinada entre Secretaria de Meio Ambiente (Sema), Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e Secretaria de Floresta (Sef) detalha os procedimentos para regularizar o passivo ambiental florestal através da desoneração. A outra portaria será assinada entre Secretaria de Agricultura e Pecuária (Seap), Secretaria de Extensão Agroflorestal e de Produção Familiar (Seaprof) e Imac, que ficarão encarregadas de trabalhar a assistência técnica para produtores rurais de médio e grande porte, funcionando como um escritório de produção sustentável e facilitando a adesão ao processo de licenciamento ambiental. Na ocasião, 30 produtores vão aderir ao programa.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Eufran Amaral, a desoneração é uma modalidade que permite o pagamento em dinheiro de uma área florestal para que o Governo, através do Fundo Estadual de Floresta, regularize áreas dentro de Unidades de Conservação criadas ou que venham a ser criadas. É mais uma opção para que o produtor regularize a propriedade com passivo ambiental florestal de forma definitiva. Para acessar o programa os produtores devem procurar a Seap.

Segundo o secretário Mauro Ribeiro, da Seap, a portaria estabelece as normas para se regularizar do ponto de vista legal com relação ao passivo ambiental florestal. “É um programa fundamental para médios e grandes produtores que estão na atividade agropecuária, trazendo para a legalidade 95% das propriedades que queiram se regularizar. É uma ótima oportunidade para eliminar as pendências ambientais”, explicou.

Para regularizar o passivo ambiental os produtores devem apresentar projeto técnico simplificado que estabeleça a forma que o produtor quer utilizar para regularizar o passivo, as coordenadas geográficas, documentos da propriedade, memorial descritivo e documental pessoal, além de uma série de documentos exigidos pelo Imac. A Seap e o Imac vão auxiliar neste processo.

“Também vamos trazer esses produtores para a política de conservação, à medida que a propriedade é regularizada ele tem acesso a crédito, a tecnologias na propriedade, que demanda menos expansão de área desmatada. É possível então ele usar toda a propriedade legalizada sendo menos necessário ele avançar pela floresta e fazer novos desmates”, observou o secretário.

O Programa de Desoneração do Passivo Ambiental será coordenado pela Seap. No projeto técnico o produtor vai apontar a forma que será utilizada para regularizar a propriedade. Entre as alternativas estão a desoneração – com processo de pagamento ao Fundo de Florestas; a aquisição de uma outra área para preservação permanente e a concessão florestal. “Ele vai ter que optar qual a forma de regularização desse passivo que ele vai executar. Queremos que 95% dos produtores possam se legalizar do ponto de vista ambiental num prazo muito rápido”, disse Ribeiro.

Dentro do projeto técnico o produtor deve apresentar também o que ele vai fazer com as áreas de preservação permanente, as nascentes, corredores de água. “É um ganho ambiental muito grande para as propriedades e termina no que nós sempre sonhamos, que é um programa verdadeiro de valorização do ativo ambiental em cada propriedade”, acrescentou o secretário.

O Programa de Desoneração do Passivo Ambiental foi criado para atender a médias e grandes propriedades, que somam em média 6 mil áreas rurais. Para as pequenas propriedades a Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal prevê o Programa de Certificação das Propriedades Rurais Sustentáveis, que já está em execução.

O que é o passivo ambiental

O passivo ambiental é toda a área que foi desmatada além do permitido pela legislação. O decreto em vigor estabelece que a reserva legal – parte da propriedade que precisa ter a floresta preservada para a manutenção do equilíbrio ambiental – é de 80%. Ou seja, apenas 20% da área total das propriedades rurais podem ser exploradas. Antes a reserva legal era de 50%.

Com o novo decreto, os produtores precisam recuperar os 30% de passivo ambiental, já que agora a área preservada aumentou. Para legalizar estas propriedades do ponto de vista ambiental, o Governo do Estado, através da Política de Valorização do Ativo Ambiental Florestal, coloca à disposição dos produtores diversas opções encaixadas dentro do Programa do Passivo Ambiental Florestal.

Apenas dentro da Zona 1 do ZEE fase II, a reserva legal foi reduzida pra 50%, ao invés dos 80% para fins de recomposição do passivo. As propriedades que estão situadas nesta zona, que é uma região com potencial produtivo, têm prioridade na Política do Passivo Ambiental Florestal. Fazem parte da zona 1 as áreas de terra perto das rodovias BR 364 e BR 317, regiões de fronteira, regiões ocupadas pela agricultura familiar em projetos de assentamentos e pólo agroflorestais, pequenos produtores, propriedades em atividades agropecuárias e grandes seringais. 

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