Com o objetivo de promover o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação, ampliação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o governo do Acre instituiu por meio do Decreto nº 11.527, publicado nesta quinta-feira, 1°, a criação do grupo de trabalho para implantação do serviço no estado.
De acordo com a publicação, o grupo de trabalho (GT) realizará diagnósticos de demanda e definição de ações prioritárias para a implantação e aprimoramento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e planejará ações para a gradativa implantação de oferta regionalizada do serviço de acolhimento e ampliação da cobertura nos municípios de pequeno porte.
O GT visa contribuir para a sensibilização e ampliação do conhecimento dos atores do Sistema de Garantia de Direitos em relação ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, contemplando seu funcionamento e importância para a proteção integral do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes durante o acolhimento, além de desenvolver ações conjuntas de comunicação e campanhas unificadas, direcionadas à comunidade para divulgação do serviço e mobilização de famílias interessadas em acolher.
O decreto também prevê a oferta de formação inicial e de educação permanente para os atores envolvidos na implementação e oferta do serviço, especialmente à equipe do órgão gestor da assistência social e do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, aos integrantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e outros atores do sistema de garantia de direitos.
Para implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, o GT é composto pelos seguintes órgãos e entidades da sociedade civil: Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH); Tribunal de Justiça do Acre (TJAC); Ministério Público do Acre (MPAC); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS) e Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA).
A SEASDH será responsável pela coordenação do GT, mas cada órgão e entidade deve indicar um membro titular e respectivo suplente. A participação no grupo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. As reuniões ocorrerão mediante convocação da coordenação.