Fazenda Estadual entrega mercadorias apreendidas para doação a crianças afetadas pela enchente

Diante das dificuldades enfrentadas pelas famílias vítimas das inundações, gestos de solidariedade e demonstrações de empatia buscam suavizar, de certa forma, os transtornos vividos em momentos difíceis como esse. Pensando nisso, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), procedeu com a doação de 4.500 peças de roupa infantil, que serão destinadas a crianças afetadas pelas enchentes.

A entrega foi realizada oficialmente na tarde dessa sexta-feira, 15, à Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), que fará a devida destinação às famílias de comunidades com elevado índice de vulnerabilidade social.

Foram doadas 4.500 peças de roupas infantis, que serão destinadas a crianças afetadas pelas enchentes. Foto: Aleff Matos/Sefaz

“Além de refletir em uma prestação de contas à sociedade, essas doações vão chegar a muitas famílias que precisam de uma roupa para vestir. Esse esforço conjunto vem para amenizar os impactos causados pelos danos da enchente às famílias acreanas”, disse a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Maria Zilmar da Rocha.

De acordo com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, a doação é fruto de mercadorias apreendidas por auditores da Receita Estadual durante fiscalização volante da Divisão de Mercadorias em Trânsito, que tem como finalidade prevenir infrações e coibir a evasão fiscal.

Doação é fruto de mercadorias apreendidas por auditores da Receita Estadual durante fiscalização para prevenir infrações e coibir a evasão fiscal. Foto: Aleff Matos/Sefaz

“Ano passado, fizemos também essa ação solidária e repassamos para a Secretaria de Assistência Social mais de 4 mil calçados e, agora, tendo em vista a questão da enchente, estamos repassando roupas infantis que estavam sob nosso controle, para serem doados às pessoas que mais precisam nesse momento”, disse Freitas.

Na ocasião, a Sefaz também procedeu com a entrega de brinquedos, roupas e calçados arrecadados, voluntariamente, em uma campanha solidária realizada, no âmbito da instituição, a pedido da Secretaria de Governo (Segov), para doação às crianças vítimas da enchente.

Apreensões

De acordo com o Decreto n° 08/98, em seu artigo 88, o abandono, pelo seu proprietário, de mercadoria apreendida por estar em situação irregular, não acarreta em responsabilidade ou obrigação de indenização por parte do Fisco Estadual.

Sendo assim, após mais de um ano do ato da apreensão, se a mercadoria não for devidamente retirada, é desencadeado um processo de perdimento no âmbito da Sefaz, com a devida declaração de abandono.

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