Os contribuintes que já aderiram ao sistema e foram excluídos também podem optar pelo Simples – desde que os débitos sejam pagos
As micro e pequenas empresas têm até o dia 30 deste mês para aderir ao Simples Nacional – Sistema de Tributação das Micro e Pequenas Empresas – e para parcelar as dívidas tributárias em até 100 vezes. Os contribuintes que já aderiram ao sistema e foram excluídos também podem optar pelo Simples – desde que os débitos sejam pagos.
“Mas quem foi excluído não tem direito ao parcelamento especial, pois já teve a oportunidade de parcelar em 2007”, explica o chefe do Setor de Orientação e Análise da Receita Federal no Acre, Nivaldo Medeiros Filho.
Para optar pelo Simples basta entrar no site da Receita Federal, obter um código de acesso e fazer a opção pelo Simples. “O sistema vai fazer análise fiscal e cadastral e caso não haja débito com a União, Estado e Município, o cadastro é automático”, orienta Nivaldo.
A novidade deste ano é a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas no direito ao benefício, graças às mudanças na Lei Geral. Pelas novas regras, podem aderir ao Simples também empresas de ensino médio, escolas técnicas, serviços de manutenção em geral, solda, tratamento e revestimento de metais, laboratórios de análises clínicas, diagnósticos por imagem e tomografias, entre outros.
As adesões podem ser feitas pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).