Portaria regula expediente de servidores e atendimento ao público do Saneacre

Em cumprimento ao decreto nº 11.065, que dispões sobre o expediente administrativo e atendimento ao público no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, o Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre (Saneacre) publicou nesta quarta-feira, 22, a portaria Nº 200, que trata sobre horário de funcionamento da autarquia responsável pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos 21 municípios do interior do Acre.

Conforme o disposto, o expediente administrativo e atendimento do Saneacre em todo estado é de segunda a sexta-feira, em turno corrido, das 7h às 14h. Considerando a essencialidade dos serviços de captação, tratamento e distribuição de água, a medida não se aplica aos servidores que trabalham na área operacional, no combate a vazamentos e para os que trabalham em regime de plantão. “Dessa forma estaremos garantindo a prestação integral dos serviços a todos usuários do interior”, enfatizou o presidente do Saneacre, Ítalo Lopes.

Ainda de acordo com a documento, fica assegurado ao servidor o intervalo de 20 minutos para realização de refeição. A complementação da jornada se dará no formato de teletrabalho ou expediente presencial, observada a conveniência e a necessidade do Saneacre. O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou que exerce função de confiança cumprirá jornada de trabalho de sete horas, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração.

A portaria, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação, terá vigência até 31 de dezembro, revogadas as disposições em contrário.

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