Lei autoriza vacinação de grupo de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência permanente e privados de liberdade

A lei nº 14.190, de 29 de julho de 2021, modifica a lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, autorizando a vacinação de crianças e adolescentes com deficiência permanente, com comorbidades ou adolescentes privados de liberdade, sendo incluídos como grupo prioritário no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, nos termos do regulamento, conforme se obtenha registro ou autorização de uso emergencial de vacinas no Brasil para pessoas com menos de 18 anos de idade.

Lei autoriza vacinação de grupo de 12 a 17 anos com comorbidades, deficiência permanente e privados de liberdade. Foto: Arquivo.

“Dado o avanço da vacinação no Acre para a faixa de 18 anos, aumenta a ansiedade pela vacinação dos adolescentes de 12 a 17 anos”, destacou a coordenadora do Programa Nacional de Imunização, Renata Quiles.

Porém, o Estado aguarda a autorização oficial do Ministério da Saúde para a vacinação do público geral de 12 a 17 anos. A partir da publicação da lei nº 14.190, poderão ser vacinados, neste primeiro momento, os adolescentes dessa faixa etária com comorbidades, deficiência permanente e privados de liberdade.

A aplicação das vacinas nesse público fica a cargo dos municípios, que são os responsáveis por estabelecer o cronograma e executar a campanha de imunização.

Confira a lei na íntegra:

LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021 – LEI Nº 14.190, DE 29 DE JULHO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

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