Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem ser julgados até o próximo dia 16 de agosto
Até ontem (16), às 15 horas, os Cartórios Eleitorais no Acre haviam recebido 40 impugnações contra candidatos às eleições municipais de outubro de 2008.
Cabe a qualquer Partido Político, Coligação, Candidato ou ao Ministério Público Eleitoral (MPE), no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital em que constam os nomes dos candidatos às eleições, questionar o registro de algum desses candidatos, em petição fundamentada.
Terminado o prazo de impugnação, passará a contar o prazo de sete dias para que o Candidato, Partido Político ou Coligação possam contestá-la, juntado documentos, indicando testemunhas e requerendo a produção de outras provas.
Caso constatado o pedido de registro de candidato inelegível ou que não atende às condições de elegibilidade e mesmo que não tenha havido impugnação, será indeferido pelo Juiz Eleitoral.
Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados, devem estar julgados e as respectivas decisões publicadas, até o dia 16 de agosto de 2008.
{xtypo_rounded2}Conforme informações fornecidas pelos Cartórios Eleitorais, a situação em relação aos processos de impugnação era a seguinte:
- 1ª zona (Rio Branco): 4 impugnações (3 relativas à vida pregressa de candidatos; 1 relativa a prazo de desincompatibilização de candidatos).
- 2ª zona (Xapuri): não houve.
3ª zona (Sena Madureira, Manuel Urbano e Santa Rosa): não houve.
- 4ª zona (Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo e Rodrigues Alves): 4 impugnações (1 relativa à vida pregressa de candidato; 03 relativas a duplicidade de filiação).
- 5ª zona (Tarauacá e Jordão): 7 impugnações (todas relativas à vida pregressa de candidatos).
- 6ª zona (Brasiléia, Assis Brasil e Epitaciolândia): 10 impugnações (02 relativas à falta de filiação partidária; 02 relativas à candidatos não alfabetizados; 01 relativa à inelegibilidade de candidata a prefeito; 01 relativa à parentesco de candidato com vice-prefeito; 01 relativa à vida pregressa; 01 relativa à contas irregulares perante o TCE; 02 relativas à duplicidade de filiação).
- 7ª zona (Feijó): não houve.
- 8ª zona (Senador Guiomard, Acrelândia, Capixaba e Plácido de Castro): 6 impugnações (01 relativa à contas irregulares perante o TCU; 02 relativas à irregularidades perante o TCE; 01 relativa à parentesco; 02 relativas à ausência de filiação).
- 9ª zona (Rio Branco e Bujari): 1 impugnação (relativa à contas irregulares perante o TCE).
- 10ª zona (Rio Branco e Porto Acre: 8 impugnações (02 relativas à desincompatibilização extemporânea; 02 relativas à prática de crime contra a administração pública; 04 relativas à vida pregressa).{/xtypo_rounded2}