Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira, 19, o juízo da Segunda Vara Federal do Acre autorizou a retomada da vacinação para os agentes de Segurança Pública e Salvamento, conforme regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A decisão foi tomada após ação cível ajuizada pela Defensoria Pública do Acre (DPE), também da União, do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Acre (MPAC).
A vacinação estava suspensa desde o dia 14 de abril, após decisão do juízo da mesma Vara Federal do Acre, sob o argumento de escassez das doses de vacina, o que poderia acarretar em prejuízos aos demais grupos prioritários. Já a nova decisão esclarece que o objetivo da liminar não é definir prioridades, mas sim garantir que os critérios prioritários, estabelecidos pela própria União, sejam cumpridos, assegurando legitimidade e transparência.
Segundo a nota técnica n° 297/2021, divulgada pelo Ministério da Saúde, podem ser vacinados os trabalhadores envolvidos no atendimento ou transporte de pacientes, os que fazem resgates e atendimentos pré-hospitalares, os envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19 e os que trabalham diretamente nas ações de vigilância e cumprimento das medidas de distanciamento social.
Fica na responsabilidade de cada força de Segurança, para fins de controle social e de fiscalização, a elaboração de uma lista contendo as informações que comprovam a necessidade de vacinação de cada um dos integrantes e trabalhadores indicados a receber as doses da vacina.
“É uma decisão importante do Poder Judiciário, que atende às necessidades do Sistema de Segurança, possibilitando a retomada da vacinação para aqueles que ainda não foram alcançados, bem como para aqueles que vão precisar tomar a segunda dose. Sobre o processo, nós temos todas as informações solicitadas e oportunamente serão encaminhas para o conhecimento e transparência das ações”, destacou Maurício Pinheiro, secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública em exercício.