Resolução disciplina transporte rodoviário de animais domésticos e cães-guia em viagens intermunicipais

O Conselho Superior da Agência Regulamentadora de Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac) divulgou no Diário Oficial de quarta-feira, 21, a resolução n°75, que disciplina e regulamenta o transporte de animais domésticos e cães-guia no âmbito rodoviário intermunicipal.

A nova resolução considera que o transporte rodoviário é um dos mais utilizados para deslocamento de pessoas e animais. Também considera as condições de ambiente físico e social, além da garantia do direito que a pessoa com deficiência visual tem de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhada de seu cão-guia.

Segundo a resolução, fica limitado o transporte de cães e gatos com peso-limite de até dez quilos, exceto em caso de cães-guia. Também fica limitado o transporte de até três animais domésticos por viagem, devendo ser acomodados em caixas transportadoras com capacidade de suportá-los e oferecer segurança para si e demais passageiros.

Entre outras exigências, é necessária a apresentação da carteira de vacinação devidamente atualizada com registros e datas e ainda atestado médico veterinário informando as condições de saúde. A não observância de qualquer dispositivo do regulamento pode acarretar na recusa pela transportadora de embarque e transporte do animal. A resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

“Na história do Acre, nunca existiu uma regulamentação sobre o transporte de animais em viagens intermunicipais e a Ageac vem cumprindo seu papel como órgão regulador do sistema de transporte, beneficiando o setor e ao mesmo tempo alcançando os interesses da população. Com certeza tivemos um avanço”, enfatizou Mayara Lima, presidente da Ageac.

Confira demais exigências da resolução acessando o link: DiárioOficial

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