Estado chama atenção da sociedade para o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

O dia 18 de maio foi escolhido como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em virtude do crime bárbaro praticado contra Araceli Cabrera Sánchez Crespo, uma criança brasileira assassinada em 18 de maio de 1973 em Vitória, capital do Espirito Santo. A data foi institucionalizada em 2000, pelo Congresso Nacional.

A Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres (SEASDHM) possui um núcleo de promoção dos direitos da criança e adolescente, instituído com o objetivo de consolidar estratégias para promover a defesa dos direitos da criança e do adolescente. Por meio do e-mail: ndacriancaedoadolescente@gmail.com, a secretaria recebe informações sobre violação de direitos nessa pandemia e posteriormente.

“É importante chamar atenção da sociedade para esse assunto, infelizmente esse tipo de violência contra nossas crianças e adolescentes é mais comum do que imaginamos, e o combate exige esforço de todos nós: pais, amigos, família, educadores, órgãos de proteção no sentido de garantir sua segurança. As crianças e adolescentes são prioridade dentro do sistema de garantias de direitos. Portanto, devemos denunciar”, ressalta a secretária de Estado, Ana Paula Lima.

A secretária destacou que qualquer forma de abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes é crime e nesse período de isolamento social é preciso ficar atento porque muitas crianças estão convivendo com seus abusadores. Para isso estão disponíveis os canais de denúncia como o disque 100, ou ainda a opção de acionar o conselho tutelar . “Lembrar essa data é importante, mas denunciar e combater esse tipo de violência é dever de todos nós”, disse.

Card de divulgação da campanha de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

Compete à SEASDHM um processo de articulação em rede e apoio na construção de fluxos de atendimento junto aos equipamentos do Sistema de Garantia de Direitos nos municípios. O atendimento interprofissional às vítimas e suas famílias se dá nos Centros de Referências Especializados de Assistência Social (Creas).

“A Diretoria de Políticas de Direitos Humanos, através do Núcleo de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente, tem buscado atuar de maneira preventiva em qualquer tipo de crime contra crianças e adolescentes. Também tem fortalecido e apoiado debates que envolvem a temática, além de trabalhado de maneira transversal com todos os atores do Sistema de Garantia de Direitos”, comenta a diretora de Direitos Humanos, Francisca Brito.E

No entanto, é importante lembrar que o Estado não é o único responsável de assegurar a proteção integral da criança e do adolescente. Esse é um dever de todos. Por isso, caso alguém presencie algum crime ou violação de direitos,  é necessário denunciar  à autoridade policial ou ao conselho tutelar, mas nunca se omitir.

O que é violência sexual?

É uma violação dos direitos sexuais, porque abusa ou explora do corpo e da sexualidade, seja pela força ou outra forma de coerção, ao envolver crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprios à sua idade cronológica, ou ao seu desenvolvimento físico, psicológico e social.

A violência sexual pode ocorrer de duas formas: abuso sexual e exploração sexual.  A violência sexual, abuso ou exploração, pode ocorrer no ambiente intrafamiliar, quando há relação de parentesco entre vítima e agressor e extrafamiliar, quando não há uma relação de convivência familiar entre agressor e vítima. O abuso sexual é a utilização do corpo de uma criança ou adolescente, por um adulto ou adolescente, para a prática de qualquer ato de natureza sexual.

A exploração sexual caracteriza-se pela utilização de crianças e adolescentes com a intenção do lucro ou troca, seja financeiro ou de qualquer outra espécie. A exploração sexual ocorre de quatro formas: em redes de prostituição, pornografia, redes de tráfico e turismo sexual.

Como denunciar

Conselho tutelar, delegacias especializadas, Polícia Militar; Polícia Federal, Disque-Direitos Humanos 100 e em caso de emergência 190.

 

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