O Governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres (SEASDHM), vai publicar edital de chamamento público para receber doações de pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em colaborar com insumos, alimentos, bens, serviços e valores pecuniários para a Administração Pública Estadual. As doações visam combater os efeitos sociais e econômicos provocados pela pandemia da Covid-19.
O objetivo é destinar as doações para o combate aos efeitos sociais e econômicos provocados pela pandemia e, ao mesmo tempo, auxiliar na prevenção, no controle e na contenção de riscos para a saúde pública, notadamente a carência alimentar, e no controle de doenças infectocontagiosas, sobretudo a Covid-19.
Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, poderá apresentar manifestação de interesse. As manifestações deverão ser apresentadas por meio eletrônico, através do e-mail gabinete.seasdhm@ac.gov.br, com cópia do RG e/ou CPF, se pessoa física, e quando estrangeiro: passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente; cópia de comprovante de inscrição e de situação cadastral, se pessoa jurídica; dentre outros documentos que estarão disponíveis no edital.
Para a doação de valores pecuniários é dispensada a inscrição, basta que o doador realize o depósito na conta de titularidade da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para Mulheres, no Banco do Brasil, Agência 3550-5, Conta Corrente 100-7, CNPJ 33.863.850/001-72, identificação: ACRECORONAVIRUS.
“As doações arrecadadas serão destinadas prioritariamente ao atendimento de famílias carentes que atendam aos critérios estabelecidos pela comissão, principalmente para a aquisição de alimentos, bens ou serviços de primeira necessidade, e eventualmente para a correspondente armazenagem, transporte e distribuição”, comentou a secretária Claire Cameli.
A avaliação dos documentos relativos à manifestação de interesse será realizada por uma comissão de avaliação (CA) a qual caberá deferir ou indeferir a inscrição, bem como solicitar informações e documentos complementares. A solicitação que for indeferida poderá apresentar recurso no prazo de cinco dias a contar do recebimento de e-mail.
Sendo aceita, os inscritos serão convocados no prazo de até oito dias para a assinatura do termo de doação. Na ocasião deverão apresentar os insumos, alimentos ou bens a serem doados. Se houver dificuldades para a entrega nos locais estabelecidos, a SEASDHM concederá o prazo de cinco dias para que o doador entregue os itens ou a secretaria retire no local combinado.
No termo de doação, o doador poderá indicar para qual município, região, bairro, localidade ou unidade de saúde deseja fazer a doação, assim a administração dará preferência ao indicado pelo doador. Caso a administração decida remeter o objeto doado para outras locais que não o indicado, deverá justificar formalmente a opção.
Se tratando de serviços voluntários, deverão ser prestados prioritariamente no local indicado no formulário de manifestação de interesse e, somente com aprovação do doador, a administração o alocará em local diverso. Os serviços não caracterizam relação trabalhista ou contratual com o estado do Acre.
A secretária Claire Cameli esclarece que, para fim de prestação de contas, os bens recebidos que sejam classificados como permanentes deverão ser incluídos no Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário, nos parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 12.672, de 10 de agosto de 2002. Os insumos, alimentos e bens de consumo deverão ser incluídos no Sistema de Gestão de Recursos Públicos do Acre (GRP).
Dúvidas ou esclarecimentos complementares serão sanados pelo endereço de e-mail gabinete.seasdhm@ac.gov.br ou pelos números telefônicos (68)3226-2937, (68) 3227-1128.