Acre adota medidas administrativas durante pandemia da Covid-19 para equilibrar gastos públicos

O governador Gladson Cameli, por meio do Decreto nº 5.945, determinou na última sexta-feira, 20, uma série de medidas administrativas de caráter emergencial que serão adotadas por todo o Executivo estadual para ajudar a manter o equilíbrio dos gastos públicos durante a pandemia da Covid-19.

Entre as medidas de controle das despesas correntes dos órgãos públicos estaduais estão a redução do consumo de 30% de energia elétrica, telefonia fixa e aluguéis, redução de 50% de viagens e diárias para servidores públicos que não sejam para atividades essenciais, redução de 30% no consumo de combustíveis que não sejam de veículos da segurança pública e sistema de saúde, e redução de 30% dos contratos de prestação de serviços.

Durante todo o período de combate ao surto da doença, todos os órgãos públicos do Estado ficam proibidos de alugar e comprar veículos, firmar novos contratos que impliquem em qualquer despesa a mais, adquirir qualquer material de móveis, escritórios e equipamentos que não sejam para os serviços essenciais de saúde e segurança, além de locar imóveis.

As medidas vêm após a Assembleia Legislativa reconhecer o estado de calamidade pública do Acre devido à pandemia da Covid-19. Atualmente, as receitas arrecadadas são insuficientes para arcar com as despesas públicas, inclusive as decorrentes das gestões anteriores, o que tem gerado déficits financeiros significativos para o Estado.

O decreto entra em vigor sem uma definição fixa de quando será revogado.

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