O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Acre orienta ao consumidor que não receber boletos bancários ou faturas por conta da greve dos Correios, a entrar em contato com a empresa credora antes do vencimento para não ser obrigado a pagar com juros , ter seu nome negativado ou cancelamento dos serviços.
Aquele que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança, e que saiba ser devedor, não estará isento de efetuar o pagamento. As empresas que enviam cobrança pelos Correios são obrigadas a oferecer outras formas de pagamentos ao consumidor, como internet, sede da empresa ou depósito bancário.
Para quem contratou os serviços de entrega de encomendas e documentos, e não forem prestados, terá direito ao ressarcimento ou abatimento do valor pago. A autarquia também informa que cabe ação judicial em casos de danos morais ou materiais pela falta de prestação de serviços.
O consumidor também poderá procurar assistência no atendimento do Instituto Procon-AC, localizado na OCA , no primeiro andar, de 7h30 às 15h30. A orientação é gratuita, devendo o consumidor portar apenas um documento de identificação para receber o atendimento.