Servidores nascidos de abril a junho devem fazer atualização cadastral em setembro

Os servidores públicos estaduais que fazem aniversário nos meses de abril, maio e junho devem fazer a atualização dos dados cadastrais até o dia 30 de setembro. A obrigatoriedade foi expressa em decreto n° 2.882 publicado no Diário Oficial no dia 24 de junho.

O recadastramento foi dividido em duas etapas. Na primeira, feita pela internet, consiste no preenchimento do formulário online, ao final será gerado um comprovante que deve ser validado presencialmente. Já a segunda fase é o comparecimento presencial do servidor no setor de Recursos Humanos da secretaria ou órgão em que estiver lotado. No caso dos servidores do interior, a fase presencial pode ser efetivada nos núcleos das Secretarias de Educação e de Saúde.

Para mais informações servidores podem procurar o RH Foto: Marcos Vicentti/Secom

A secretária de Planejamento e Gestão, Maria Alice de Araújo, reforça a importância da realização da atualização. “Além de ser obrigatório, o recadastramento presencial vai garantir a veracidade, a credibilidade e a correição dos dados dos servidores e também vai servir para conhecermos os servidores, lotá-los de forma correta, criando uma gestão mais eficiente”.

De acordo com o artigo 14 do decreto, o servidor que, sem justificativa, deixar de realizar o recadastramento, terá suspenso o pagamento de seus vencimentos, e poderá, ainda, ter deflagrado processo administrativo para apuração de responsabilidade. O pagamento será restabelecido após a regularização do recadastramento.

O prazo para os servidores nascidos entre os meses de janeiro e março foi encerrado no dia 29 de agosto. Os funcionários que não realizaram as duas fases da atualização cadastral serão notificados, e terão até cinco dias úteis para efetivar o recadastramento. Caso o servidor não atenda a esse último prazo, seu pagamento deve ser suspenso já na folha do mês subsequente.

São necessários os seguintes documentos (original e cópia): identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), PIS/Pasep, comprovante de endereço atualizado, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registro civil (com averbação, se houver), título de eleitor, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (para homens), comprovante de registro em órgão de classe (quando se tratar de profissão regulamentada), Carteira Nacional de Habilitação (CNH – em caso de servidor ocupante de cargo de motorista oficial), certificado de escolaridade, registro civil e CPF dos dependentes, independente da idade.

Os servidores cedidos, devem apresentar ainda, ato legal que concedeu o cessão.

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