O governador Gladson Cameli sancionou a lei que proíbe as empresas responsáveis pela concessão de serviços públicos, tais como de água, luz, internet e telefonia, de suspenderem o fornecimento dos serviços em dias em que o consumidor fique impossibilitado de regularizar a inadimplência de suas faturas. A lei foi sugerida pela Assembleia Legislativa do Acre após reclamações corriqueiras de transtornos, perdas ou danos aos consumidores.
De acordo com a Lei Nº 3.508, publicada no Diário Oficial em 8 de agosto de 2019, fica proibido o corte dos serviços nas sextas-feiras, dias que antecedem feriados, principalmente os prolongados, bem como os feriados em geral. Ainda de acordo com a lei, também fica proibido o corte em caso de manutenção programada ou em dias que contenham alguma circunstância que impeçam a agilidade da demanda, deixando o consumidor por um longo período sem dispor do serviço.
Em caso de descumprimento da lei, o consumidor tem o direito assegurado de acionar judicialmente a empresa responsável pela concessão do serviço ficando ela sujeita a penas por perdas ou danos causados ao consumidor. O pagamento do débito gerado pela interrupção do serviço também fica isento ao cliente.
A empresas têm o prazo de 30 dias para se adequarem aos termos regulamentados pela lei, a partir da data da publicação no Diário Oficial.