A parceria dos escritórios municipais da Secretaria de Produção e Agronegócio (Sepa) localizados no Vale do Juruá tem sido marcante para acelerar e proporcionar serviços essenciais aos produtores rurais, principalmente na emissão da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP).
A DAP é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas. Com a DAP são fornecidas diversas ferramentas para que o Governo Federal possa analisar as condições socioeconômicas do agricultor, assim como o rendimento de suas terras. E por meio do documento, o agricultor familiar terá amplo acesso aos financiamentos e demais benefícios concedidos pelo Governo Federal por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais programas.
Com o trabalho conjunto, técnicos do escritório de Cruzeiro do Sul estão colaborando no atendimento em Mâncio Lima, como forma de agilizar a emissão das DAP. Depois de finalizado o trabalho no município, esses mesmos técnicos irão fortalecer os atendimentos nos escritórios de Rodrigues Alves e Marechal Thaumaturgo.
A coordenadora técnica do escritório da Sepa em Cruzeiro do Sul, Maria Gleiciane diz que tem sido visível a satisfação dos produtores ao serem atendidos com a emissão das DAP.
Como adquirir a DAP
São beneficiados pelo DAP agricultores familiares, pescadores artesanais, aquicultores, silvicultores, extrativistas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
Para identificação e qualificação da Unidade Familiar de Produção Rural deve-se observar os seguintes critérios:
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
• A renda bruta anual não deve ultrapassar o valor de R$ 360 mil
Para emitir a DAP, o agricultor deve apresentar:
• CPF de cada um dos titulares;
• Cédula de identidade de cada um dos titulares;
• Documentação da origem e formação da renda bruta e do tamanho da área do estabelecimento (se solicitado pelo agente emissor).