Portaria regulamenta porte e cautela de arma de fogo para servidores da Administração Penitenciária

O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), publicou no Diário Oficial de sexta-feira, 1º, a portaria nº 506/2019 que dispõe sobre o Porte e Cautela de Arma de fogo de natureza institucional dos Agentes Penitenciários e Motoristas Penitenciários Oficiais.

A Portaria trata de estabelecer os critérios para a concessão, suspensão e cassação do porte, bem como a concessão, suspensão e revogação de cautela de arma de fogo institucional aos Agentes Penitenciários e Motoristas Penitenciários Oficiais do Estado do Acre.

Dentre os requisitos para o porte e a cautela de que trata a portaria, estão a comprovação de idoneidade e inexistência de inquérito policial, aptidão psicológica e comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo.

O porte de arma de que trata a Portaria constará na própria Carteira de Identidade Funcional do Agente Penitenciário e do Motorista Penitenciário Oficial. No caso deste, também constará em sua carteira que o porte de arma será apenas em serviço e exclusivamente para o transporte de presos.

 

De acordo com o Diretor Presidente do Iapen, Lucas Gomes, a portaria moderniza a regulamentação, pois aperfeiçoa o controle sobre a cautela e o porte de arma. “Também dá mais segurança aos Agentes Penitenciários, o que é o mais importante, uma vez que o Iapen recebeu e adquiriu muitas armas no último ano, assim como também está em período de aquisição de armamento mais moderno e por isso há a necessidade de se criar uma legislação a altura”, afirmou.

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