eSocial traz mudanças em relação aos respectivos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas

O Comitê Diretivo do eSocial definiu novos prazos para o envio de eventos para o programa, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema. A nova norma atende demandas das entidades representativas dos contribuintes que solicitaram, em diversos expedientes, ampliação dos prazos do processo de implantação do sistema.

A segunda fase do eSocial para as empresas do Grupo 2 (Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões dos regimes Lucro Real e Presumido) deve ser entregue até o dia 09 de janeiro de 2019 conforme atualização do cronograma do eSocial.

Nessa fase devem ser entregues alguns eventos importantes com os respectivos dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas para o eSocial, os chamados Eventos Não Periódicos.

Após a entrega dos eventos S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário), existem alguns eventos que dependem muito da atenção do analista, como Aviso Prévio (S-2250), Desligamento (S-2299), Afastamento Temporário (S-2230), entre outros.

“De acordo com o cronograma, as empresas públicas das quais o Estado é controlador, iniciaram o envio no último dia 1° de setembro. Já os órgãos públicos da administração direta, autárquica ou fundacional deverão iniciar o envio a partir de janeiro de 2020”, explica o contador da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA), Marcelo Augusto Jorge.

O que é o evento S-2230 – Afastamento Temporário da Fase 2 do eSocial?

Esse evento é utilizado para informar os afastamentos temporários dos empregados, por qualquer um dos motivos elencados na Tabela 18 do eSocial que trata dos Motivos de Afastamento. O evento “S-2230 – Afastamento Temporário” é um dos eventos mais complexos do eSocial.

Fonte: Portal eSocial

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