Os aposentados e pensionistas do Estado que fazem aniversário em janeiro e fevereiro deverão realizar a Atualização Anual dos Dados Cadastrais, conforme previsto na Lei nº 2.438, de 22 de julho de 2011, no período de 1 a 31 de julho. O serviço é obrigatório para os servidores inativos que recebem o benefício via Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência).
A atualização cadastral deverá ser realizada em duas etapas, sendo a primeira a pré-atualização, realizada somente pela internet e de responsabilidade do beneficiário. O servidor inativo deverá acessar o Sistema de Atualização Cadastral no site www.acreprevidencia.ac.gov.br e realizar o preenchimento dos dados cadastrais, além de imprimir o Comprovante de Atualização e a Declaração de Vida e Residência.
A segunda etapa consiste na entrega da documentação diretamente na sede do Acreprevidência, localizado na Avenida Benjamin Constant, 351, bairro Cerâmica, CEP 69905-072, Rio Branco. A entrega poderá ser feita pelo próprio beneficiário, munido de documento de identificação com foto, ou por terceiros, devendo a Declaração de Vida e Residência estar com firma reconhecida em cartório.
Os aposentados e pensionistas que não residem em Rio Branco poderão encaminhar a Declaração de Vida e Residência com reconhecimento de firma em cartório por via postal, com aviso de recebimento (AR).
Já os militares deverão realizar a entrega da documentação diretamente nas seções de inativos e pensionistas das corporações de origem.
O diretor-presidente do Acreprevidência, José de Anchieta Batista, destaca que a atualização cadastral é uma determinação legal que a instituição precisa cumprir. “Nos precisamos saber se todos aqueles a quem estamos pagando os benefícios continuam existindo e se ainda fazem jus aos benefícios inicialmente concedidos”, declarou.