Transporte de cargas intermunicipal está isento de ICMS

"O governo quer estimular a expansão das atividades do setor primário e reduzir os custos que recaem sobre o produtor”, comenta Ednaldo Vieira (Foto: Diego Gurgel/Secom)

“O governo quer estimular a expansão das atividades do setor primário e reduzir os custos que recaem sobre o produtor”, comenta Ednaldo Vieira (Foto: Diego Gurgel/Secom)

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), assinou o Decreto n° 6637, de 14 de novembro de 2013, que isenta o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no transporte de cargas entre as cidades acreanas. Antes, o tributo cobrado era de 17% em cima do valor do frete.

A medida contempla a condução das seguintes categorias: areia, barro, brita e tijolo; asinino, bovino, caprino, equino, galináceo, leporídeo, muar, ovino e suíno vivo; borracha; castanha; leite “in natura”; produtos apícolas; ovos; peixe; e produtos de origem agrícola ou extrativista vegetal, exceto madeira, produzidos internamente. 

Segundo Ednaldo Vieira, diretor de administração tributária da Secretaria de Fazenda (Sefaz), o decreto deve ter boa repercussão na cadeia produtiva. “O governo quer estimular a expansão das atividades do setor primário e reduzir os custos que recaem sobre o produtor”, disse. As regras só não se aplicam aos contribuintes do Simples Nacional.

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