Detran capacita servidores com treinamento Criança Segura no Carro

A capacitação visa formar multiplicadores capazes de alertar os pais para o uso da cadeirinha e instruí-los a instalar o equipamento corretamente (Foto: Assessoria Detran)

A capacitação visa formar multiplicadores capazes de alertar os pais para o uso da cadeirinha e instruí-los a instalar o equipamento corretamente (Foto: Assessoria Detran)

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em parceria com a ONG Criança Segura, realiza durante toda esta sexta-feira, 27, o treinamento “Criança Segura no Carro”.  Ao todo são 40 participantes, incluindo toda a equipe de educadores de trânsito do Detran, agentes do Detran, Companhia de Trânsito (Ciatran), Companhia Independente de Policiamento de Trânsito (Ciptran) e Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Rbtrans).

A capacitação, que tem carga horária total de 7 horas e visa formar multiplicadores capazes de alertar os pais para o uso da cadeirinha e instruí-los a instalar o equipamento corretamente. Durante o treinamento são apresentados slides, vídeos e textos para reflexão sobre o assunto, além da realização de atividades práticas de manuseio e instalação dos equipamentos de segurança de criança para carro.

Para a coordenadora nacional da Criança Segura, Alessandra Françoia, que está ministrando o treinamento, o foco principal é orientar os profissionais para que estejam preparados ao repassarem informações à população. “Muitas pessoas têm dificuldade para instalar adequadamente o equipamento de segurança. Com a capacitação esses profissionais estarão aptos a repassarem o conteúdo ensinado aqui”, disse.

A coordenadora de educação de trânsito do Detran, Geny Polanco, falou da importância da conscientização dos condutores sobre o uso do equipamento. “Proteger a vida das crianças, esse é o principal papel que as cadeirinhas desempenham. Os condutores precisam se conscientizar disso para não expor a criança a nenhum risco”, afirma.

Vale ressaltar que a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê as penalidades do artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): transportar crianças em veículo automotor, sem o cumprimento das normas de segurança especiais estabelecidas no CTB, é considerada infração gravíssima. Como medida administrativa, o veículo é retido até que a irregularidade seja sanada.

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