A Classificação de Risco é um método utilizado para acolher ou recepcionar o usuário a um atendimento que o auxilia, protege e socorre. Esse procedimento é baseado na situação clínica apresentada e não na ordem de chegada.
A Triagem Classificatória de Risco foi criada em 2003, pelo Ministério da Saúde (MS), como proposta de uma melhor organização no fluxo de pacientes que procuram atendimentos nas unidades públicas de saúde, para gerar celeridade aos que procuram as urgências e emergências.
Em Rio Branco, as unidades hospitalares que realizam essa triagem são: unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Tucumã e do 2º Distrito, Maternidade Bárbara Heliodora, Hospital da Criança e as unidades básicas de saúde da família. De acordo com o MS, nenhum paciente poderá ser dispensado sem ser atendido, ou seja, sem ser acolhido, classificado e encaminhado à unidade de saúde de referência.
“Cada paciente ao adentrar em uma unidade de saúde é avaliado por um enfermeiro que fará um pré-diagnóstico, aferindo a pressão arterial, sinais vitais, para considerar a gravidade de cada caso. Posteriormente, o usuário receberá uma senha com uma das cores que indicam a prioridade clínica de cada paciente”, explica a chefe de enfermagem da UPA do 2° distrito de Rio Branco, Daniessa Moyer.
O que é a Classificação de Risco?
A Portaria 2048 do Ministério da Saúde propõe a implantação nas unidades de atendimento às urgências do acolhimento e da “Triagem Classificatória de Risco”.
Onde cada usuário é avaliado por um enfermeiro que fara uma escuta qualificada e verificara sinais vitais, e classificando de acordo com as gravidades.
A ficha na cor vermelha significa emergência (tratamento médico imediato), já a amarela quer dizer urgência (aguardando atendimento médico prioritário), a verde é para pacientes em condições agudas -urgência relativa- ou não agudas atendidos com prioridade sobre consultas simples (aguardando consulta com prioridade em relação ao azul) e, por fim, a cor azul, que expressa a não urgência (atendimento por ordem de chegada).
O que é uma situação de Emergência?
Conforme a resolução de número 1.451, do Conselho Federal de Medicina (CFM), de 10 de março de 1995, define-se como emergência: quando o agravamento é súbito e imprevisto, necessitando de solução imediata – é um estado patológico de quadro agudo.
Exemplos:
- – Convulsões;
- – Febre Alta (acima de 37ºC);
- – Dor leve e moderada;
- – Diarreia profunda;
- – Fraturas;
- – Envenenamento; e
- – Hemorragias.
O que é uma situação de Urgência?
Conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1451/95 do Conselho Federal de Medicina de 10 de março de 1995, define-se como emergência: o aparecimento ou agravamento é súbito e imprevisto, necessitando de solução imediata – é um estado patológico de agudeza (quadro agudo).
Exemplos:
- – Entorses (lesão produzida por objeto contundente, sem que haja rompimento da pele); e
- – Luxações (saída da extremidade de um osso para fora da sua cavidade articular).
O que é uma situação de Semi-Urgência?
Pacientes que necessitam de atendimento médico e de enfermagem o mais rápido possível, porém não correm riscos imediatos de vida.
Exemplos:
- – Problemas respiratórios, cardiovasculares e metabólicos (diabetes);
- – Crise asmática;
- – Diabético apresentando sudorese, alteração do estado mental, visão turva, febre, vômitos, taquipneia, taquicardia, desmaios, entre outros.