Foi publicada nesta segunda-feira, 24, no Diário Oficial a Lei Complementar nº 263, que institui o Conselho Estadual de Saúde, atualizando a legislação para que o órgão se adequasse ao conselho nacional. As mudanças foram comemoradas por trabalhadores, usuários e gestores públicos.
“O trabalho do conselho é muito importante e o governo vai precisar muito de vocês. O Acre ganha a partir de agora com a reformulação da lei e temos certeza que a contribuição que será dada será fundamental para que as políticas públicas de saúde sejam bem executadas” disse o governador em exercício, César Messias.
O conselho é um órgão colegiado autônomo, deliberativo, fiscalizador e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) e integra a estrutura básica da Secretaria de Saúde. Sua finalidade é atuar na formulação de estratégias propostas e no controle da execução da política pública de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. É composto por 24 titulares e 24 suplentes. Metade dos membros são de entidades de representação estadual de usuários, e a outra metade se divide igualmente entre gestores e trabalhadores. “Essa composição paritária garante que verdadeiramente os usuários tenham voz e possam ajudar a decidir as questões pertinentes à saúde. A reformulação do conselho foi um grande avanço e isso vai nos permitir encaminhar questões importantes para a saúde no Acre”, disse Elizama Lima, da Central das Articulações das Entidades de Saúde (Cades).
Nazareth Lambert, que acompanhou o processo de reformulação da lei pelo Gabinete Civil, ressaltou que a lei é a representação de um conceito de governança em que o estado não faz as leis por si mesmo. “Essa lei foi partilhada e por isso ela é legítima”, comentou.
O deputado estadual Eduardo Farias, que também é médico, foi o relator da lei na Assembleia Legislativa. “Milito na saúde há muito tempo e o controle social no setor é algo imprescindível numa democracia, em que o caminho do meio é sempre o melhor”, disse.
O secretário adjunto de Saúde, Amsterdam Sandres, enfatizou que as reformulações eram necessárias para que o conselho pudesse se adequar à legislação nacional, conforme é exigido, seguindo o Conselho Nacional de Saúde.