Novas regras de comércio eletrônico valem a partir de hoje

Seguindo a série de medidas anunciadas no dia do consumidor (15 de março) pela presidenta Dilma Rousseff, a partir desta terça-feira, 14, entram em vigor as novas regras do comércio eletrônico. O Decreto Federal nº 7.962/13 reafirma pontos importantes já contidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Com o decreto, o processo de compra será transparente e os sites informarão dados do fornecedor como CNPJ e CPF (em caso de pessoa física), a nova regra garante o direito à informação e muni o consumidor de dados.

As medidas também reforçam detalhamentos sobre riscos do produto, custos adicionais, especificações, prazo de devolução e retirada. Os sites de compras coletivas terão que informar o número de compradores mínimo para a validação da oferta. Além disso, as páginas se adequarão para garantir um melhor atendimento referente às dúvidas e reclamações.

A nova regra também obriga o fornecedor a especificar o processo caso o consumidor queira valer o direito de arrependimento, contido no CDC, artigo 49, onde diz que caso o cidadão tenha comprado o produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, pode desistir do contrato/compra, especialmente por telefone, domicílio e agora pela internet.

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