O Novo Código Florestal brasileiro, aprovado em 17 de outubro de 2012, estabelece a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), como forma de exercer controle e monitoramento dos imóveis rurais, permitindo ainda a desburocratização dos processos de regularização das propriedades com passivos ambientais. Para que o banco de dados do CAR seja efetivo, é preciso que ele disponha de um sistema que integre e gerencie as informações coletadas, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR).
Com a finalidade de facultar capacitação para a operacionalização do SICAR no Acre, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) receberam, no final de abril, a visita do engenheiro florestal Pedro de Almeida Sales e do analista Bernardo Trovão, ambos da Diretoria de Florestas do Ibama.
O instrutor Pedro de Almeida comentou a iniciativa da capacitação, que faz parte do Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Sema, Imac, Ibama e o Ministério do Meio Ambiente. “O Acre já realiza um trabalho de apoio à regularização dos imóveis rurais, de maneira que a intenção é unir os esforços e criar um ambiente que facilite a inscrição e cadastramento dos imóveis no estado, aproveitando todos os esforços já realizados pelo governo do Acre junto às instituições parceiras”.
Os preparativos para a implantação do CAR e do PRA no Acre estão em sua fase final, precisando apenas cumprir a etapa de regulamentação do Novo Código Florestal , ou adequação do mesmo às necessidades locais, para ser definitivamente adotado em todo o estado.
A formulação do decreto de regulamentação do Novo Código Florestal no Acre, a ser publicado pelo governador Tião Viana, passará antes por um processo de consulta, numa reunião conjunta dos três Conselhos ligados ao meio ambiente (Conselho Estadual de Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia – CEMACT; Conselho Florestal Estadual –CFE e Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Florestal Sustentável – CEDRFS) para que seja possível estabelecer as adequações condizentes com os anseios de todas as instituições e organizações envolvidas com a questão rural no Acre.
O secretário de Estado de Meio Ambiente Edegard de Deus agradeceu, em nome de todas as instituições envolvidas na capacitação, a iniciativa do Governo Federal. “Estamos muito satisfeitos com o protagonismo da ministra de Meio Ambiente Izabella Teixeira e do presidente do Ibama, Walney Zanardi, que têm cumprido de forma rigorosa os acordos estabelecidos com o Acre, tanto no que se refere ao envio das imagens de satélite em alta resolução das propriedades rurais, quanto a este treinamento que capacitará os técnicos do estado para operarem o SICAR”, conclui.{xtypo_rounded2}
Entenda o SICAR
Os dados e informações ambientais dos imóveis rurais cadastrados no CAR em todos os Estados da federação e no Distrito Federal serão gerenciados pelo Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, criado pelo Decreto 7.830/2012 com os seguintes objetivos:
- Receber, gerenciar e integrar os dados do CAR de todos os entes federativos;
- Cadastrar e controlar as informações dos imóveis rurais, referentes a seu perímetro e localização, aos remanescentes de vegetação nativa, às áreas de interesse social, às áreas de utilidade pública, às Áreas de Preservação Permanente, às Áreas de Uso Restrito, às áreas consolidadas e às áreas de Reserva Legal;
- Monitorar a manutenção, a recomposição, a regeneração, a compensação e a supressão das florestas e demais formas de vegetação nativa e da cobertura vegetal nas áreas de Preservação Permanente, de Uso Restrito, e de Reserva Legal, no interior dos imóveis rurais;
- Promover o planejamento ambiental e econômico do uso do solo e conservação ambiental no território nacional; e
- Disponibilizar informações de natureza pública sobre a regularização ambiental dos imóveis rurais em território nacional na rede mundial de computadores (internet).
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