Com a baixa umidade do ar e altos níveis de temperatura, os perigos de cometer queimadas aumentam significativamente. A prática, que é crime previsto em lei, só é permitida em áreas rurais, num perímetro de apenas um hectare, após o período de estiagem, mediante a licença ambiental expedida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).
“Na zona rural, a queima controlada só é permitida para o cultivo da agricultura familiar, desde que esteja devidamente licenciada e autorizada, e só ocorra a partir no fim de setembro, quando nos deparamos com as primeiras chuvas”, explica o diretor-presidente do Imac, Paulo Viana.
Em decorrência da forte seca que afeta o estado, a floresta encontra-se vulnerável, e qualquer queimada pode virar um incêndio de alta proporção.
Foi isso que aconteceu no Ramal Liberdade, quilômetro 60 da Rodovia AC-90 (Transacreana), em Rio Branco, no início desta semana.
Contrariando a lei e as orientações repassadas pelos órgãos ambientais, o proprietário de uma fazenda, localizada na região, ateou fogo em seu roçado na expectativa de que fosse chover. O fogo se alastrou, invadindo outras cinco propriedades vizinhas.
O incêndio foi controlado pelo Corpo de Bombeiros. O infrator foi conduzido à delegacia de polícia, para abertura do processo criminal. A ação foi denunciada ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) pelos próprios comunitários.
“O infrator não teve a intenção de causar todo esse prejuízo, mas, por ignorar as regras legais, foi autuado no artigo 41, parágrafo único da lei 9,605/98”, disse o comandante do BPA, major Carlos Negreiros.