Tribunal de Justiça do Acre define idade para acesso à Expoacre

A abertura da maior feira de negócios do Acre será realizada no próximo dia 23, e as regras sobre a idade permitida para permanência nos espaços da festa já foram definidas na portaria 009/2016, pela Segunda Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC).

Na área livre da Expoacre, crianças de 0 a 11 anos podem permanecer até meia-noite, desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis. Já pré-adolescentes e adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos, podem circular até o horário de encerramento da feira, desde que acompanhados de pai, mãe, tutor ou guardião, ascendentes ou parentes colaterais até terceiro grau (avós, irmãos e tios) maiores de idade, com autorização.

Para acesso aos shows, será permitida a entrada de pessoas com idade entre 12 e 18 anos, desde que acompanhadas de pai, mãe, tutor ou guardião, ascendentes ou parentes colaterais até terceiro grau (avós, irmãos e tios) maiores de 18 anos, com autorização. Crianças de 0 a 11 não poderão permanecer no espaço.

A autorização por escrito será disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no link www.tjac.jus.br, e deverá ser impressa e preenchida integralmente pelos interessados, sendo válida somente com o reconhecimento das assinaturas em cartório (serventias e extrajudiciais). Para os hipossuficientes, mediante certificação por funcionário da Segunda Vara da Infância e da Juventude da comarca localizada no Fórum da Avenida Ceará, 2692, Bosque, das 8 às 12 horas.

A apresentação de documentos de identificação de crianças, adolescentes e dos responsáveis será obrigatória. Serão válidos somente documentos oficiais com fotografias e informação de idade – RG, CNH, Carteira de Trabalho – e de entidades de classes como OAB, CRM e CREA, entre outras . Carteira de estudante não será aceita como documento para fins de comprovação de idade.

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