“Bafômetro não é único instrumento de fiscalização”, declara diretora-geral do Detran

“Também podem ser utilizadas como provas gravações de vídeo, depoimento de agente de trânsito e também exame de sangue”, afirma a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho (Foto: Igor Martins/Detran)

“Também podem ser utilizadas como provas gravações de vídeo, depoimento de agente de trânsito e também exame de sangue”, afirma a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho (Foto: Igor Martins/Detran)

O etilômetro se constitui como um instrumento de ágil verificação da quantidade de álcool presente no ar expirado por condutores de veículos para constatação da alcoolemia ao volante. Porém, com a recente alteração das leis de trânsito no que diz respeito ao ato de dirigir sob efeito de álcool, ele deixou de ser a única forma de constatação para a infração administrativa, bem como a caracterização do crime de trânsito.

A partir de agora, para constatar que o condutor está dirigindo sob a influência de bebida alcoólica, existem outros meio de comprovação. “O bafômetro não é o único instrumento de fiscalização, de comprovar que o condutor está dirigindo após beber. Também podem ser utilizadas como provas gravações de vídeo, depoimento de agente de trânsito e também exame de sangue. O bafômetro é somente uma opção nesse rol de provas e não impede que se realize qualquer autuação, caso seja necessária”, explica a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.

A diretora-geral explica ainda que o intuito do governo do Estado e da autarquia é priorizar a parte educativa. “Em Cruzeiro do Sul, por exemplo, nós temos um trabalho eficiente, de referência e já de longa data na área da educação de trânsito. Em Rio Branco, contemplamos várias escolas, empresas e outros grupos organizados e temos levado nossa equipe a vários outros municípios. Não é a toa que temos apresentado, como reflexo dessas ações, uma redução significativa nos índices de acidentes em todo o Acre”, enfatiza.

A atualização Lei Álcool Zero passou a vigorar nacionalmente em dezembro de 2012 e prevê suspensão do direito de dirigir do condutor pelo prazo de um ano, multa de 1.915,30 reais a quem for flagrado dirigindo sob efeito de álcool. Em caso de reincidência da infração, a multa dobra de valor, chegando a quase quatro mil reais, podendo a habilitação do condutor ser cassada, conforme está previsto no artigo 263, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro.

Álcool Zero

Desde 2011, a operação que coíbe a alcoolemia no trânsito, batizada no Acre como Álcool Zero, tem atuado de forma educativa, por meio de palestras e abordagens, bem como ostensiva, com as blitzes integradas. Em Cruzeiro do Sul, iniciou oficialmente seus trabalhos em fevereiro de 2012, quando o Detran disponibilizou ao 6º Batalhão de Polícia Militar e à 1ª Circunscrição Regional de Trânsito os subsídios necessários para a sua realização. Desde esta data, o município não apresentou nenhum acidente de maiores proporções envolvendo bebida alcoólica e direção.

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