![fiscalização relacionada ao documento para dirigir ciclomotores terá inicio em novembro (Foto: internet)](http://www.agencia.ac.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/ciclomotores-sao-definidos-por-ter-motor-de-ate-50-cc-e-nao-superar-os-50-kmh-1439585807777_615x470-1-580x443.jpg)
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou, por meio de nota, nesta terça-feira, 7, que a fiscalização de condutores que não possuem documento para guiar veículos como ciclomotores e cicloelétricos (bicicletas elétricas com velocidade superior a 25 km/h) terá início a partir de 1 de novembro.
“Recomendamos que, até então, o condutor desse tipo de veículo que ainda não possui Carteira Nacional de Habitação (CNH) na categoria ‘A’ ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) procure regularizar sua situação, iniciando o processo de habilitação em um dos Centros de Formação de Condutores (CFCs)”, afirma o diretor-geral do Detran/AC, Pedro Longo.
A obrigatoriedade começaria a ser cobrada no último dia, 1, porém a Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (ANUC) entrou na Justiça alegando que em muitos estados os CFCs não oferecem cursos teóricos e práticos específicos para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
“O Denatran esclarece que a fiscalização relacionada ao documento para dirigir ciclomotores dependerá da entrada em vigor da lei 13.281/2016, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ocorrerá em novembro”, afirma o procurador jurídico do Detran/AC, Fábio Ferreira.