Contran prorroga prazo para realização de curso de capacitação por motofretistas e mototaxistas

Para o mototaxista Jocileudo Souza o curso é também uma maneira de acabar com o transporte clandestino (Foto: Fátima Bandeira/Detran)

Para o mototaxista Jocileudo Souza o curso é também uma maneira de acabar com o transporte clandestino (Foto: Fátima Bandeira/Detran)

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu, por meio da resolução nº 410, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de agosto de 2012, prorrogar o prazo para que os motofretistas e mototaxistas realizem o curso de capacitação técnica. Os profissionais têm até o dia 2 de fevereiro de 2013 para se adequar às novas regras.

A resolução nº 350/2010 do Contran instituiu o curso especializado obrigatório para os profissionais que utilizam motos como meio de trabalho. O início da fiscalização seria a partir do dia 4 agosto deste ano. Entretanto, a maioria dos condutores não conseguiu se adequar às novas regras, e o Contran fez a alteração para promover o maior acesso ao curso.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o Contran ainda decidiu outras duas modificações: inicialmente, o curso especializado só podia ser oferecido pelos Detrans e pelo Serviço Social de Transporte (Sest) e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat). Agora, o curso pode ser promovido também pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs). Outra modificação é que o curso pode ser realizado tanto de forma presencial, quanto por ensino à distância (semipresencial).

A diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho, diz que os cursos de aprendizagem para motofretistas e mototaxistas também são um requisito de segurança: “Essa capacitação se junta ao que já é disposto pela resolução nº 356, de 2010, pois dentro da carga horária de trinta horas, os condutores vão receber noções de gestão de riscos sobre duas rodas, uso adequado de equipamentos de segurança, ética e cidadania na atividade profissional”.

Protetores de perna e aparador de linha são alguns dos itens de segurança exigidos pela resolução nº 356/2010. A resolução também dispõe que para o exercício da atividade remunerada de transporte de passageiros e cargas em motocicletas é necessário ter 21 anos completos, ter aprovação no curso de capacitação e habilitação há no mínimo dois anos, entre outros requisitos.

“É importante que todos os que trabalham com motocicletas tenham acesso ao curso, pois essas regras foram feitas para promover a segurança tanto dos profissionais, como dos passageiros”, enfatiza Sawana.

O mototaxista Jocileudo Souza considera relevante que os profissionais façam o curso de capacitação. “É importante porque o curso é como uma reciclagem dos conhecimentos. Nós recebemos um cartão no final do curso que comprova que fizemos e também é uma forma de combater o transporte clandestino”.

Em Rio Branco, os motofretistas e mototaxistas podem procurar o Sest/Senat para realizar a capacitação. A partir de 2 de fevereiro de 2013 os cursos serão exigidos para fins de fiscalização.

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