Portabilidade bancária garante que servidor público receba salário no banco de sua preferência

Em vigor desde janeiro deste ano, a portabilidade bancária garante ao servidor público o direito de transferir automaticamente dívidas e saldos de contas-salários (exclusiva para depósitos de salários) do seu banco atual para o banco de sua preferência.

A portabilidade é válida para todo o Brasil. No Acre, o governo do Estado tem convênio com o Banco do Brasil para o pagamento dos salários do funcionalismo público, mas quem tiver interesse em receber seus vencimentos em outro banco pode pedir a transferência. Para isso, é necessário que o servidor preencha um requerimento no Banco do Brasil, informando o número da conta para receber o pagamento. Caso ainda não possua, deve antes realizar a abertura da nova conta-salário no banco escolhido.

A instituição financeira tem até cinco dias úteis para aceitar a proposta de transferência. Após este prazo o banco é obrigado a transferir os valores até as 12 horas do dia do recebimento, sem cobrar nenhum tipo de tarifa pelo serviço.

Caso o cliente tenha algum tipo de dívida com o banco, como empréstimos, por exemplo, a instituição pode reter o valor dessa dívida antes de realizar a transferência. Porém, a portabilidade bancária permite, ainda, a transferência do saldo devedor de um banco para outro que ofereça melhores condições contratuais. Após o cliente escolher a nova instituição financeira, esta pode pagar a dívida com o banco original, passando a ser a nova cobradora da fatura.

Esta é uma decisão entre o cliente e o próprio banco que não precisa ser comunicada ao órgão em que o funcionário público presta serviço. A gestão estadual continua repassando os salários para o Banco do Brasil, que será o responsável por transferir ao banco escolhido, caso seja solicitada a transferência.

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