O governador do Acre, Tião Viana, aprovou a lei nº 3008, que dispõe sobre o tempo máximo de espera para os usuários do serviço do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 24.
Conforme está previsto na lei, os pontos de atendimento da autarquia devem resolver os anseios dos usuários dentro do tempo máximo de espera de trinta minutos, salvo em casos extraordinários.
“Uma das políticas de nossa gestão é atender bem ao cidadão. O Detran tomará todas as medidas necessárias para a implantação de procedimentos que contribuam para diminuir o tempo de espera”, afirma odiretor-geral do Detran, Gemil de Abreu Júnior.
De acordo com o gerente da Divisão e Atendimento de Habilitação, Moisés Reis, o usuário que procura a autarquia para realizar serviços de habilitação leva em média 15 minutos para ser atendido. “Muitas vezes os usuários nos procuram para abertura de processo sem os documentos necessários, o que dificulta o atendimento”, afirma o gestor.