Proprietários rurais são alertados para adiamento do prazo de inscrição no CAR

Ygoor Neves: “O CAR é obrigatório e traz vantagens ao proprietário” (Foto: Onofre Brito/Secom)
Ygor Neves: “O CAR é obrigatório e traz vantagens ao proprietário” (Foto: Onofre Brito/Secom)

Com a prorrogação do prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por um ano, anunciada pelo governo federal neste mês, o gerente do escritório regional do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) em Cruzeiro do Sul, Ygor Bessa Neves, está fazendo um apelo aos proprietários que ainda não se cadastraram para que o façam.

Ele conta que, de julho a dezembro de 2014, 470 proprietários rurais da região fizeram o cadastro. Em 2015 a procura foi maior: de janeiro até agora, 535 proprietários procuraram o órgão e se adequaram à legislação – 50% desse total apenas em abril.

Neves explica que os proprietários rurais devem procurar o órgão munidos dos documentos pessoais e os documentos que garantem sua titularidade, com o mapa ou o memorial descritivo. Aqueles que tiverem apenas documento de posse podem apresentar apenas as coordenadas geográficas. “Nosso servidor faz o cadastro na base do geoprocessamento com as coordenadas designadas pelo proprietário”, disse.

Importância

Neves salienta que o CAR é obrigatório e a adesão a ele traz vantagens. O principal benefício – aponta – é que, com o novo Código Florestal, aprovado em maio de 2012, aqueles que aderirem ao CAR podem ser anistiados de multas ambientais vigentes até julho de 2008.

Outro benefício: para ter acesso a financiamentos, o proprietário deverá ter o cadastro no CAR, que já vai dar a informação ao banco financiador sobre o passivo e ativo ambiental, ou seja, a área de preservação ambiental e a área passível de conversão.

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