Decisão dá prazos para atitudes técnicas, como a reativação das duas usinas termelétricas de Rio Branco, sob risco de multa
A ação civil pública enviada pelo Governo do Estado do Acre para a 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco contra as Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobras), Eletronorte e Eletroacre devido ao apagão ocorrido no último dia 6 teve sua decisão divulgada. Nela, segundo a juíza Regina Célia Ferrari Longuini, as empresas responsáveis pela transmissão de energia elétrica no Acre terão que tomar atitudes técnicas e explicativas para todo o Estado.
A juíza concedeu parecer favorável ao pedido do Estado e definiu que Eletrobras, Eletronorte e Eletroacre terão 30 dias para reativar as usinas termelétricas de Rio Branco. Atualmente, apenas uma das três usinas está em funcionamento, estando as outras duas desativadas. A decisão também deixa claro que o fornecimento de energia deve ser permanente e ininterrupto.
Outro ponto importante da decisão é que, no prazo máximo de 60 dias, a Eletrobras e as outras empresas envolvidas apresentem o plano definitivo do fornecimento de energia para o Estado do Acre. Segundo o procurador-geral do Estado, Roberto Barros, essa decisão é importante tendo em vista que as empresas nunca apresentaram de forma clara os planos de fornecimento de energia para o Acre. A multa para o descumprimento das decisões após os prazos estipulados pela Justiça é de R$ 50 mil por dia.
Vitória da sociedade
O último apagão, ocorrido na noite do dia 6 deste mês e com duração de mais de três horas, não atingiu apenas os municípios acreanos com a interrupção do fornecimento de energia elétrica através de usinas termelétricas. A falta de energia coloca principalmente a prestação de serviços públicos essenciais em risco, como atendimento de hospitais e delegacias. Além disso, o Estado também acumulou danos, como os semáforos, que tiveram suas luzes queimadas devido aos picos de energia.
O processo enviado pela Procuradori- Geral do Estado também anexou os vários pedidos de reparação de danos de consumidores feitos no Procon, com o intuito de defender também os cidadãos que tiveram prejuízos. "Não é uma vitória do Governo do Estado ou da PGE, é da sociedade", conta Armando Melo, procurador-chefe Judicial.
"É hora de dar um basta nisso e verificamos o que pode ser resolvido", comenta o procurador-geral do Estado. Agora, uma audiência de conciliação está marcada para o dia 22 de julho. "É uma decisão preliminar, passível de recursos, mas é uma importante decisão e vitória para todos nós", explica Roberto Barros.
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Leia o trecho final da decisão da juíza Regina Célia Ferrari Longuini
Ante o exposto, DEFIRO em parte o pedido liminar, determinando às Rés que providenciem, solidariamente, no prazo de 30 (trinta) dias, a reativação, utilização e manutenção das usinas termelétricas instaladas em Rio Branco – AC (UTE Rio Branco I e UTE Rio Branco II), devendo acioná-las sempre que houver interrupção no fornecimento de energia pelo "linhão", obrigação esta imposta em caráter provisório, até o desfecho meritório; ainda, determino às Demandas que apresentem, no prazo de 60 (sessenta) dias, um plano de ação destinado à impedir novas interrupções no fornecimento de energia elétrica, que deverá prever, inclusive, o aumento da demanda, contemplando a resolução dos problemas inerentes ao mal funcionamento dos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia.
Fixo multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser aplicada, pelo período máximo de 30 (trinta) dias, a partir do inadimplemento de qualuqer das obrigações delineadas. {/xtypo_rounded2}