Três reuniões estão marcadas com representantes dos usuários, trabalhadores e prestadores de serviços do SUS
Conselho Estadual de Saúde convoca plenárias para escolha de entidades titulares e suplentes da entidade. Serão três reuniões, uma para cada representante: usuários, trabalhadores do SUS e gestores e prestadores de Serviços do SUS.
Confira abaixo o edital:
{xtypo_rounded2}ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SESACRE
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE – CES
Edifício Sede da Secretaria de Estado de Saúde (Prédio do BANACRE)
Rua Benjamin Constant n° 830 1° andar – Centro
Fone fax: (68) 3224-5400 E-mail: ces.saude@ac.gov.br
CEP 69. 908-520 Rio Branco – AC
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente do Conselho Estadual de Saúde, no uso de suas atribuições e em observância ao que dispõe o Parágrafo 1º do Artigo 4° da Lei Complementar n° 41, de 30/12/93 e Parágrafo 1° do Artigo 4° do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Acre,
RESOLVE:
1 – Convocar, por segmentos, reuniões plenárias para a escolha de entidades titulares e suplentes ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde:
1.1 Reunião Plenária das Entidades representantes de Usuários do Sistema Único de Saúde:
Data: 03/05/2010 (segunda-feira)
Local: Hotel Loureiro
Horário: 09h
1.2 Reunião Plenária das Entidades representantes de Trabalhadores do Sistema Único de Saúde:
Data: 04/05/2010 (terça-feira)
Local: Hotel Loureiro
Horário: 09h
1.3 Reunião Plenária das Instituições Gestoras e Prestadoras de Serviços do Sistema Único de Saúde:
Data: 05/05/2010 (quarta-feira)
Local: Hotel Loureiro
Horário: 09h
2 – As entidades representantes de USUÁRIOS e TRABALHADORES deverão se habilitar junto a Secretaria Executiva do CES, apresentando através de ofício a seguinte documentação, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente edital:
2.1 – Ata de Fundação da Entidade e alterações posteriores;
2.2 – Estatuto registrado, no qual seja comprovado que a mesma tenha base de representação estadual;
2.3 – Ata de Posse da atual Diretoria, na qual esteja explícito o período do mandato;
2.4 – Declaração do número atualizado de filiados/associados em atividades;
2.5 – Nome e qualificação (identidade, CPF e cargo) do representante da Entidade na respectiva Plenária;
2.6 – CNPJ da Entidade.
3 – A Comissão Eleitoral, designada pelo Conselho Estadual de Saúde para dirigir os trabalhos das reuniões plenárias, elaborará o regimento das mesmas submetendo-o aos respectivos segmentos;
4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Plenário do Conselho Estadual de Saúde;
5 – O Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Saúde Pública acompanhará todo o processo eleitoral, dirimindo quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir.
Rio Branco, 08 de abril de 2010.
Osvaldo de Sousa Leal Júnior
Presidente do Conselho Estadual de Saúde do Acre {/xtypo_rounded2}