198 detentos que cumprem pena em regime semiaberto recebem dispensa natalina

Governo do Estado e Tribunal de Justiça garantem mais segurança na expedição das licenças natalinas

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Juíza Maha Manasfi explicou o funcionamento da dispensa natalina (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

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Pela primeira vez, audiência acontece na unidade penal, em uma parceria do TJ e Governo (Foto: Gleilson Miranda/Secom)

Audiência inédita realizada pela Vara de Execuções Penais do Acre dentro da Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde autorizou a Dispensa Natalina de 198 detentos que cumprem pena em regime semiaberto. A parceria entre o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça foi firmada para facilitar a logística que todos os anos é exigida para o cumprimento da concessão do benefício. Do total de presos que receberão a dispensa natalina, mais de 75% cumprem pena em trabalho externo retornando para a unidade apenas à noite, até o horário máximo das 19 horas. Durante o período entre 24 de dezembro a 1º de janeiro, eles serão fiscalizados nos endereços informados à justiça.

Os detentos que informaram o deslocamento para municípios do interior do Estado receberão uma autorização especial para se ausentar da cidade e também estarão sujeitos à fiscalização. A juíza da Vara de Execuções Penais, Maha Kouzi Manasfi, orientou a todos os detentos sobre as regras que deverão ser cumpridas rigorosamente sob pena da suspensão imediata do benefício. Entre elas, recolher-se todos os dias até às 19 horas na residência; não frequentar bares, boates, festas ou outros lugares onde possa haver aglomeração de pessoas ou risco de tumulto e ainda, não portar arma de fogo ou de qualquer espécie. Ao cometer qualquer falta, eles serão reconduzidos ao presídio.

Têm o direito à dispensa natalina os presos que cumpriram um sexto da pena, que não são reincidentes e que têm histórico de bom comportamento. A juíza Maha Manasfi lembra que a fiscalização do trabalho não será suspensa no período, já que a grande maioria dos beneficiados tem vínculo empregatício. "Isso não são férias. Para serem dispensados do trabalho, eles devem ter feito acordo com os empregadores. É um período que faculta ao reeducando uma oportunidade para que retornem gradativamente ao convívio familiar", lembra. Quem cumprir as regras terá o direito a mais quatro saídas no decorrer do ano.

O diretor do presídio, Denis Picolo, diz que a parceria do Governo do Estado, por meio do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e Tribunal de Justiça dá mais segurança ao processo e facilita a logística. "Para cada reeducando que sai para assinar a dispensa natalina são envolvidos dois policiais na escolta. Aqui dentro temos não só os policiais, como também os agentes para dar apoio", diz.

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